DIREITO CONSTITUCIONAL- AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA

#AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA #ACO #STF #ENTE FEDERATIVO #AUTARQUIA FEDERAL #LITÍGIO #COMPETÊNCIA

Estava dando uma lida no último informativo do STF e me deparei com uma nova sigla (para mim): ACO,  logo me perguntei: o quê é isso??? Como a curiosidade é um excelente combustível para a aprendizagem, fui atrás de respostas para minha dúvida.

E, para não perder o costume, vamos contextualizar o assunto com duas questões de concurso.

Vejamos essa questão e a julguemos se ela está certa ou errada:

Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado

Suponha que determinado estado membro da Federação tenha ajuizado ação civil pública em face do IBAMA, autarquia federal, no interesse da proteção ambiental de seu território estadual. No pedido, pretende o estado membro impor exigências à atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal de grande vulto. Nessa situação, a competência originária para processo e julgamento da ação civil pública não seria da justiça federal, mas sim do STF, por afetar diretamente o equilíbrio federativo.

E então? Temos um ENTE FEDERATIVO, um estado, vamos usar como exemplo a minha Paraíba. Temos o estado da Paraíba ajuizando uma AÇÃO CIVIL contra o IBAMA, que é uma AUTARQUIA FEDERAL, como a questão ressalta. Independentemente da razão da ação, o que temos em concreto é um ESTADO FEDERATIVO em LITÍGIO com uma Autarquia federal. E a pergunta que a banca faz: DE QUEM É A COMPETÊNCIA PARA JULGA ESTE CASO? É do STF, STJ, Justiça Federal, ou Tribunal de Justiça?

Obtemos a resposta analisando a Constituição no art. 102,I,"f".

Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

f) as CAUSAS e os CONFLITOS entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, INCLUSIVE as respectivas ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

Logo, é competência do Supremo Tribunal Federal. E, não é qualquer competência, é COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. E o que isso significa? Significa que pelo fato de ser uma competência originária, ela é INICIADA NO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. E essa ação recebe o nome de AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA, tem origem no próprio STF, NÃO VEIO EM FORMA DE RECURSO ORDINÁRIO, por exemplo.

Outra questaozinha para arrematar o assunto!!!

Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador (ADAPTADA)

O Supremo Tribunal Federal é INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente, ação cível originária proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra Estado-Membro.

COMENTÁRIO: Como vimos, essa é uma das competências originárias do STF, por isso cabe a ACO- Ação Civil Originária.

GABARITO: ERRADA.

Até a próxima

Devorador de Questões
Enviado por Devorador de Questões em 18/11/2020
Reeditado em 18/11/2020
Código do texto: T7114565
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