Constituição da Sociedade Romana Arcaica
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ROMANA ARCAICA
Conforme Alföldy (1996), a família romana primitiva constituía uma unidade econômica, social e de culto. O chefe da família, em virtude de sua autoridade, gozava de poder ilimitado sobre mulheres, filhos, escravos e propriedade da família, chegando ao ponto de lhe ser permitido, em dado momento, vender os próprios filhos como escravos. Devido à ancestralidade comum e, no início, também ao local de residência, as famílias foram agrupadas formando gens, que, como uma união sagrada, cuidava do culto gentílico, e cujos membros mantinham um sobrenome comum, o “nomen gentio”.
As gens eram agrupadas em cúrias, cujo chefe era chamado cúrio, e constituíam a base da assembleia popular e do exército. Na era monárquica, as cúrias foram reunidas em três tribos, cada uma composta por dez cúrias, com nomes etruscos: Tities, Ramnes e Luceres.
Segundo Alföldy (1996), o estrato superior da sociedade romana na época dos reis e durante o primeiro século da República era composta pelos patrícios, uma nobreza de sangue e terra com privilégios claramente definidos. A outra classe da sociedade romana primitiva era a plebe, o povo livre. Eles tinham direito de cidadania, mas não os privilégios próprios dos patrícios. Os plebeus que estavam associados a uma família patrícia em uma relação de patrocínio eram chamados de clientes. Essa relação, conforme Alföldy (1996), era um tipo de dependência econômica e moral entre um poderoso e um protegido.
Uma dos debates no estudo da formação da sociedade romana era se, originalmente, as gens eram apenas formadas por patrícios ou se eram formadas por patrícios e plebeus (RADIN, 1914). Maior consenso, entretanto, temos em relação ao fato de que o primeiro tipo de organização político-social que o povoamento proto-romano conheceu foi baseado nas gens. Posteriormente, segundo Mora (1999), ocorreu um processo de dissolução da organização gentílica para dar lugar à universitas civium, a comunidade de cidadãos legalmente organizada, sem prejuízo do fato de que as gens ainda mantinham certa autonomia.
Nesse momento começou a se fortalecer na mentalidade romana a ideia de “res publica”, aquilo que pertence ou é próprio da coletividade e que ela mesma gere para sua própria utilidade. É essa res publica que concede a algumas pessoas autoridade para serem guias da comunidade, algo transcendental ao homem comum e profundamente ligado à religião. A necessidade psicológica da coletividade de sentir a identidade do grupo e garantir a própria sobrevivência pela coesão exigiu a consolidação de uma instância central e superior dotada de um poder coercitivo e capaz de se comunicar com a divindade e ser seu intérprete. Vai surgir, desta forma, a figura do chefe da comunidade, o “rex”, com forte cunho religioso e dotado de um poder de dominação expressivo da vontade da comunidade em si (MORA, 1999).
ALFÖLDY, Géza. Historia Social de Roma. Versão espanhola de Víctor Alonso Troncoso. Madrid: Alianza Editorial, 1996.
KANANACK, Claude Henry Embleton. Reconsidering" The Conspiracy of Catiline": participants, concepts, and terminology in Cicero and Sallust. 2012. Disponível em: <https://ore.exeter.ac.uk/repository/bitstream/handle/10036/4395/KananackC.pdf?sequence=2&isAllowed=y>
MORA, Francisco Javier Casinos. El dualismo autoridad-potestad como fundamento de la organización y del pensamiento políticos en Roma. Polis: revista de ideas y formas políticas de la Antigüedad, n. 11, p. 85-109, 1999.
RADIN, Max. Gens, familia, stirps. Classical Philology, v. 9, n. 3, p. 235-247, 1914.