SEGUIDORES DO "ANATERRA" CHORAM DIANTE DO PARECER DO PROCURADOR GERAL DO ESTADOI

SEGUIDORES DO "ANATERRA" CHORAM DIANTE DO PARECER DO PROCURADOR GERAL DO ESTADOI

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| 08/01/2009 às 10:30

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O Parecer do Procurador Geral do Estado, impecável, mostra, à luz do conhecimento, duas nuanças atinentes à atribuição constituinte do crédito tributário: a primeira, que fora deslocada atribuição do cargo de Auditor Fiscal, num ato manifestadamente inconstitucional, a "transposição" dos Analistas Financeiros e Administrativos, após vigência da Constituição Federal , promulgada em 1988; a segunda, que até 1977, a constituição do crédito tributário não era atribuição privativa do cargo de Auditor Fiscal, e que inclusive, foi a partir 1978, que para o citado cargo, veio a exigir-se formação de nível superior para o seu provimento, põe por terra, a frágil argumentação de não se poder deslocar atribuição privativa do cargo mencionado (CONSTITUIÇÂO DO CRÈDITO TRIBUTÀRIO) ao estendê-la , ao Agente de Tributos Estaduais.

Tão diferente de um mero opinativo ou recomendação", o parecer ateve-se à Lei, traçando em linhas gerais, a evolução dos cargos do Fisco baiano.

Ao analisarmos, em síntese, pequenos textos destacados do parecer exarado pelo Dr. Rui Moraes Cruz, entendemos qual a razão de o "anaterra" se melindrar tanto, a ponto de atentar contra o parecer do Douto representante da PGE.

Isso se chama choro de derrotado, última cartada desesperada de quem pensava que o parecer governamental que trata da reestruturação do cargo de Agente de Tributos, seria semelhante àquela "recomendação opinativa".

E o "anaterra" que se esconde em nome fictício, faz bem o papel de vir em defesa dos seu adeptos chorar com eles ao pé do caboclo. Agradecemos à grandiosa Santa Sara, por iluminar os nossos caminhos, por derramar o s seus bálsamos em nossos corações , nos dando forças para não reagirmos às agressões que diariamente estamos sofrendo, por porte dos seguidores do" anaterra". Essa criatura apócrifa não se datem em seu ataques . Vejamos pequeno trecho do despautério "anaterrista":" A parcialidade manifestada no parecer da PGE solta aos olhos até mesmo dos mais leigos, e não deverá convencer os deputados".

Ora, infere-se que à determinada moléstia, deve-se aplicar o remédio correto à cura. Foi o que fez o representante maior da PGE: procurou se ater às leis que reestruturaram o Fisco baiano,, para montar o seu parecer e dirimir qualquer dúvida a respeito da legalidade da CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO pelo Agente de Tributos Estaduais . Senão vejamos: "Como se extrai do anexo XXIII, da Lei nº 5.265/89, o cargo de Auditor Fiscal sofrera substancial modificação em suas atribuições, ao incorporar aquelas antes afetadas à carreira de Analista Financeiro, à vista da "transposição" dos cargos integrantes desta última carreira.

As atividades acrescidas guardam, alias, evidente dessemelhança com aquelas antes conferidas ao cargo de Auditor Fiscal, vislumbrando-se ponto de contato tão somente na comum exigência de formação superior para provimento do cargo.

De outro bordo, não é demais salientar que o cargo de Auditor Fiscal, em sua formatação originaria ( Lei 2319/66), não contemplava a atividade de constituição do crédito como atribuição privativa, situação mantida pela lei numero 3640/78, ao prescrever, para o cargo, o exercício de atividades que envolvam planejamento, inspeção, orientação, controle, coordenação e execução qualificada de trabalhos da administração tributária.

Diga-se, ademais, que, na vigência da constituição federal de 1988, houvera absorção de carreiras - a de Analista Financeiro - , que não detinha, originariamente, atribuição para constituir o crédito tributário, deitando por terra, a tese que toma por elemento conceitual do cargo de auditor fiscal o exercício da atividade citada.

Ora, inobstante a similaridade na exigência e habilitação superior, à época, para o ingresso em ambas as carreiras, no limite, a adoção da tese conduziria à conclusão pela inconstitucionalidade da "transposição prevista na Lei n 5.265/89, vê-se que não habilitados os servidores ocupantes do cargo"transposto" em concurso público cujas exigências seriam inerentes às atribuições do cargo respectivo." Quanto à alegação pobre, primaria, do "anatrerra" - "origem do cargo de ATE, nível médio", reverto ao apócrifo, que se detenha à analise do parecer primoroso do Douto Procurador Geral do Estado, que assim expressou-se: "Ao estipular requisitos, a exemplo do nível de escolaridade necessário ao cargo a ser provido, a lei que está estabelecendo uma exigência que joga ser essencial para o exercício da função correspondente ao cargo que se disputa.

No caso concreto, vê-se que fora atribuído ao cargo de Agente de Tributos Estaduais, a partir da vigência da Lei 8.210/02, exigência de escolaridade de nível superior para o seu provimento e é o que basta ao deslinde da questão. Evidente que a lei - vigente e eficaz - ao estipular essa exigência, plenamente legitima, ves que pode ela, induvidosamente, variar os requisitos de ingresso em cargo público, e ao promover o enquadramento dos seus antigos ocupantes, estabelecera como premissa a plena capacidade para o desempenho das atribuições já agora qualificadas pelas novas exigências de provimento.

Alias, a extensão da exigência de escolaridade superior para o provimento de cargos vem constituindo tendência visível no âmbito da Administração Pública, em função mesmo da dinâmica social, a partir do acentuado incremento no acesso à educação pública superior. Tome-se como exemplo, no particular, a própria carreira de Auditor Fiscal, que, originariamente, inexigia escolaridade de nível superior para o seu provimento, só advinda com a Lei nº 3.640/78".

Fácil perceber, da análise do primoroso parecer, que não há impedimento legal à adoção POR PARTE DO GOVERNO da constituição do credito tributário pelo Agente de Tributos Estaduais. E os "anaterristas" sabem disso. Daí quererem apelar para medidas blefistas! No mais, é choro dos seguidores do 'anaterra"" que tremem e esperneiam, choram e se descabelam ante o PARECER DO PROCURADOR DO ESTADO!

(Jucklin Celestino, Agente de Tributos da Sefaz)