O DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O DIA INTERNACIONAL DA MULHER – 8 DE MARÇO.

A ideia de criar o Dia da Mulher surgiu no final do século XIX e início do século XX nos Estados Unidos[1] e na Europa, no contexto das lutas femininas por melhores condições de vida e trabalho, e pelo direito de voto.

O primeiro país a reconhecer às mulheres o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893, E NO BRASIL, esse direito teve origem com a Constituição de 1937.

As celebrações do Dia Internacional da Mulher ocorreram a partir de 1909 em diferentes dias de fevereiro e março, a depender do país.

A primeira celebração deu-se a 28 de fevereiro de 1909 nos Estados Unidos, seguida de manifestações e marchas em outros países europeus nos anos seguintes, usualmente durante a semana de comemorações da Comuna de Paris

Em 26 de agosto de 1910, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, a líder socialista alemã Clara Zetkin propôs a instituição de uma celebração anual das lutas pelos direitos das mulheres trabalhadoras.

No início de 1917, na Rússia, ocorreram manifestações de trabalhadoras por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial.

As manifestações uniam o movimento socialista, que lutava por igualdade de direitos econômicos, sociais e trabalhistas, ao movimento sufragista, que lutava por igualdade de direitos políticos.

Os protestos foram brutalmente reprimidos, precipitando o início da Revolução de 1917. A data da principal manifestação, 8 de março de 1917, foi instituída como Dia Internacional da Mulher pelo movimento internacional socialista.

Na década de 1970, o ano de 1975 foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e o dia 8 de março foi adotado como o Dia Internacional da Mulher pelas Nações Unidas,

A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER

A história dos direitos da mulher está relacionada à história de nossas constituições. Nunca tivemos uma lei específica que viesse assegurar à mulher tantas garantias contra abusos cometidos em função de sua condição feminina.

O Brasil, desde a sua independência em 1822, consolidou 08 (oito) Constituições, nos anos de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988, mas somente a Constituição de 1934 criou garantia para o trabalho feminino, ao proibir:

a) A diferença de salários entre funcionários de ambos os sexos que cumpriam a mesma função;

b) Ao excluir o trabalho feminino das indústrias insalubres,

c) Ao criar a licença gestante, garantindo às mulheres o descanso antes e após o parto, com remuneração assegurada pela Previdência Social, além da garantia médica e sanitária.

d) O “desquite” foi legalizado

A Constituição de 1937 trouxe em seu bojo o direito ao voto para as mulheres, sendo esta a principal diferença. Os direitos já adquiridos até então permaneceram inalterados, sendo ainda acrescentados à Lei Maior:

a) - Garantia de ajuda às famílias numerosas;

b) - Ajuda do Estado na educação dos filhos;

c) - Igualdade entre filhos legítimos e naturais.

Com a Constituição de 1946, foi determinada a igualdade entre sexos, permanecendo as mulheres com os direitos já adquiridos e incorporando outros, como:

a) Aposentadoria (35 anos de serviços e obrigatória aos 70);

b) Prisão civil pelo não pagamento da pensão alimentícia;

c) Ajuda à maternidade, à infância e à adolescência.

O único avanço advindo com a Constituição de 1967 em relação às mulheres foi a diminuição do tempo para aposentadoria, que passou de 35 para 30 anos de serviço.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

É com base nessa Constituição, a qual dentre outros direitos, prevê a igualdade entre os sexos, e a proibição de distinções de qualquer natureza, é que se apoiam todas as demais leis regidas em nosso País.

Como principais avanços relacionados diretamente à mulher, destacamos:

I- O art.5° consagrou o sonho de igualdade de direitos e deveres de todas as pessoas independente de cor, raça, sexo....

- “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”;

II- Outra significativa e admirável inovação foi o seu art. 226 §5°, que estabelece: "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal que passam a ser igualmente exercidos pelo homem e pela mulher."

- Antigamente, o homem era considerado "cabeça" do casal. À mulher, por sua vez, em muitas situações, cabia apenas fazer ou deixar de fazer somente aquilo que o marido determinasse.

III- No âmbito trabalhista, citamos o que estabelece o seu Art. 6°, inciso XXX:

- "Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil"

- E o inciso XX do mesmo artigo, "proteção do Mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei"

IV- No âmbito civil, em seu Art. 189 - Parágrafo Único, trata de matéria relacionada aos bens, estabelecendo direitos indistintamente para o homem e para a mulher

- "O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem e a mulher, ou a ambos...".

LEI MARIA DA PENHA

(Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006): cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, visando:

a) Prevenir, ( medidas projetivas);

b) Punir, (afastamento do lar, e da vítima, prisão);

c) Erradicar a Violência contra a Mulher, (física, psicológica, patrimonial, sexual, moral);

d) Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (apoio ligar p/180);

e) Altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal;

f) E dá outras providências.

O PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE MODERNA

A luta por igualdade de gênero passa por uma evolução lenta, mas gradual. A mulher durante toda a história foi tratada de forma preconceituosa, no entanto, é notório o caráter evolutivo da temática em nosso constitucionalismo.

Nos anos 60, surge a pílula anticoncepcional um marco e uma libertação para as mulheres. Em 1988 foi promulgada a “Constituição Cidadã”. Com esse mesmo objetivo outros institutos legais e acordos sindicais estabelecidos, tais como:

a) Proteção às trabalhadoras domésticas (CF/88)

b) Disponibilidade de creches em empresas com mais de 30 trabalhadoras (CLT art. 389 p. 1º);

c) Estabilidade da gestante desde a concepção até 45d. após a licença previdenciária; abono de faltas p/ cons. médica;

d) Auxílios creches, intervalo para amamentação;

e) Combate ao assédio sexual no trabalho (Lei 10.224/01);

f) Combate à violência Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);

g) Programa Empresa Cidadã destinado a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, mediante incentivo fiscal; (Lei 11.770/08);

h) Combate ao assédio moral no trabalho (Lei 15.036/11);

A mulher que outrora era educada para ser dona de casa e cuidar de filhos, atualmente tem mudado sua rotina, se capacitando profissionalmente, conseguindo assim sua independência financeira, batalhando ao lado dos seus parceiros dividindo as despesas que antes eram assumidas apenas pelo homem.

Agora elas já não precisam mais se submeter aos maus tratos, e torturas masculinas para sobreviver ao lado dos filhos, haja vista que têm ganhado espaço no mercado de trabalho e em todos os setores onde antes predominava a figura masculina.

Enfim, a mulher tem assumido a direção da casa e da sua vida, todavia, apesar dos avanços expressivos na legislação, infelizmente ainda está distante essa igualdade preconizada, e em termos práticos, é como se ainda houvesse um longo caminho a ser percorrido.

MIRA MAIA 2017