Prisão em Segunda Instância X Trânsito em Julgado
 
Brilhante o voto do ministro Roberto Barroso defendendo a prisão em Segunda Instância. Para Barroso a ordem constitucional não exige trânsito em julgado para a decretação da prisão. O que se exige é a ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Barroso ainda argumentou que nesta fase do julgamento não existe mais dúvidas acerca da autoria e da materialidade delitiva e, que a execução da pena é uma exigência de ordem pública para preservação da credibilidade da justiça. A tese defendida pelo relator, Marco Aurélio, do réu aguardar em liberdade até o trânsito em julgado no STF é um absurdo, criando-se assim um poderoso incentivo à infindável interposição de recursos protelatórios que, só os ricos e poderosos podem bancar. Em suma, estes caras nunca irão pra cadeia. E afirmou, ainda, é mais bacana defender a liberdade do que mandar prender, mas eu preciso evitar o próximo estupro, o próximo roubo.