É só uma curiosidade
Fico me perguntando como pode um juiz de direito, transformado em Ministro da Justiça, incidir em vários erros na criação de uma Portaria ministerial? Será desconhecimento? será desleixo, irresponsabilidade com matéria de tão alta importância e que pode prejudicar cidadãos sem culpa firmada? Ou terá sido proposital, por absoluta falta de ética, compostura e respeito às leis? Em qualquer dos casos em que se encaixe, fica a constatação de que o cargo é ocupado por alguém que não o merece, por incompetência ou indignidade. E cabe, ainda, uma outra pergunta - E qual a responsabilidade de quem o guindou ao posto? Foi uma escolha por critério de merecimento? Pode-se duvidar. Terá sido para angariar mais simpatia e afagos junto ao público que aplaude e acompanha o Senhor Ministro? Talvez, Ou terá sido a escolha de um incompetente por outro incompetente? Puro oportunismo e oba oba? O futuro próximo dirá.
PS: O número da tal portaria terá sido uma homenagem ao grande chefe? Terá sido inspirada pelo capeta? Para mim, foi uma vingança bem bolada por algum cabra da peste invisível da mulesta
Portaria 666: por que medida de Moro sobre expulsão de estrangeiros é inconstitucional na visão de especialistas
O ministro da Justiça, Sergio Moro, ""é um dos principais alvos das reportagens publicadas pelo site The Intercept
© ABR O ministro da Justiça, Sergio Moro, é um dos principais alvos das reportagens publicadas pelo site The Intercept""
A Portaria 666, divulgada nessa sexta-feira, 26 de julho, no Diário Oficial e assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, "!"comete uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades ao estabelecer condições para a deportação de estrangeiros do Brasil. Essa é avaliação de seis especialistas no tema ouvidos pela BBC News Brasil."!"
De acordo com os novos critérios, fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado "pessoa perigosa para a segurança do Brasil".
Segundo o texto, se for considerada "suspeito" e receber uma notificação de deportação, o imigrante tem 48 horas para se defender antes de ser efetivamente expulso.
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"Essa portaria viola valores da lei de imigração e constitucionais importantes", afirma Rubens Glezer, professor de Direito Constitucional e coordenador do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP).
Copiado do MSN Brasil: