Estamos no quarto mês do ano de 2019. É neste mês, precisamente, em 24 de abril, que se celebra o Dia Municipal da Família na Escola. Aproveito a oportunidade para compartilhar com você que é pai, mãe, professor, professora, diretor e diretora uma terrível sombra que paira sobre a educação picoense. É uma sombra, que num passado recente faziam parte de um projeto impositivo a nível internacional, nos últimos anos chegou ao Brasil e agora por determinação judicial pode alcançar as nossas crianças e adolescentes, aqui no município de Picos. Estou me referindo a ideologia de gênero. Apenas a título de informação, quero recordar que no final de 2017 foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Picos, o projeto de lei que “dispõe sobre a proibição de atividades pedagógicas que visem à reprodução de conceito de ideologia de gênero na grade de ensino da rede municipal e da rede privada de Picos”.
 
O tema da ideologia de gênero volta à tona, e dessa vez com uma liminar julgada pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que acolheu uma ação movida pelo Ministério Publico do Estado do Piauí contra a Câmara Municipal de Picos. Com a decisão, a lei aprovada pelo legislativo picoense fica suspensa. Para o procurador Geral de Justiça do Estado do Piauí Cleandro Alves de Moura argumenta que: “a diferenciação entre sexo e gênero propicia rompimento com o determinismo da natureza no campo da sexualidade. O sexo é dimensão eminentemente biológica, ao passo que gênero é conceito que envolve componentes culturais, sociológicos, psicológicos e de outras ordens”. Continua o procurador: “é inconstitucional que uma norma pretenda vedar a abordagem do tema supracitado por meio de uma proibição difusa, dissociada da realidade de que gênero corresponda necessariamente a sexo, de qualquer conteúdo que possa ser associado a gênero e diversidade sexual”. E conclui: “conforme se percebe, a lei em análise pretende vedar o debate sobre diversidade sexual, tachando-a de “ideologia de gênero, gênero ou orientação sexual”.”
 
Por sua vez, o desembargador Ricardo Gentil assegura que “ao legislar em tais termos, o Município dispôs, portanto, sobre matéria objeto da competência privativa da União sobre a qual deveria se abster de tratar”. E acrescenta: “o STF, ao analisar diversas leis municipais sobre o mesmo tema, já confirmou o entendimento de que tais leis municipais estão usurpando competência da União”. De acordo com o desembargador Ricardo Gentil, “a supressão de conteúdo curricular é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, ante a submissão em tenra idade a proibições que suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”.
 
Queridos pais, mães, professores, professoras, diretores e diretoras, se tens algum amor pelos pequenos, essa é a hora de reagir. Não podemos curvar a espinha ao ativismo judicial. Querer impor por força da “lei” e a revelia dos pais a destruição da identidade das nossas crianças, isso sim, atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores... Isso sim, suprime o direito dos pais e mães de família. Fico me perguntado que “consequências danosas” uma criança pode sofrer, caso não seja submetida às perversões dos ideólogos de gênero? Os lobos estão entocados em peles de cordeiros. E como não conseguem lograr êxito pela via democrática, insistem em recorrer a “judicial”.
 
Para concluir devo dizer que aprovação unânime deste projeto na Câmara Municipal de Picos, não se deu por capricho dos parlamentares, mas pela decisão dos picoenses que rejeitam toda e qualquer iniciativa relacionada à ideologia de gênero. Como cidadão, registro o meu repúdio a decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Como já tratei por várias ocasiões do tema ideologia de gênero, vou me limitar em deixar alguns links sobre o assunto. Faço votos de que tenha uma boa leitura.
 
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Daniel Jorge
Enviado por Daniel Jorge em 17/04/2019
Reeditado em 17/04/2019
Código do texto: T6625372
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