Em memória de 1964
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro de celebrar no próximo domingo, dia 31 de março, o aniversário de 55 anos da intervenção militar em 1964, que livrou o Brasil da ameaça comunista naquele momento.
A magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente Bolsonaro para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade.
Esta Juíza pode até tentar proibir as comemorações deste fato histórico,alegando, como afirma os defensores do atraso , "risco de afronta á memória e a verdade", mas jamais,jamais apagará A VERDADE, inscrita na memória de muitos brasileiros que vivenciaram aquele período, sabendo que, se hoje temos o direito de ir e vim em nosso país, foi devido ao ato heroico, histórico e retumbante dos militares naquele momento.
Ao exército brasileiro de 1964, a nossa sempterna gratidão!
Prá frente, Brasil!
Boa tarde, Recantistas.