Em memória de 1964

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro de celebrar no próximo domingo, dia 31 de março, o aniversário de 55 anos da intervenção militar em 1964, que livrou o Brasil da ameaça comunista naquele momento.

A magistrada atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente Bolsonaro para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade.

Esta Juíza pode até tentar proibir as comemorações deste fato histórico,alegando, como afirma os defensores do atraso , "risco de afronta á memória e a verdade", mas jamais,jamais apagará A VERDADE, inscrita na memória de muitos brasileiros que vivenciaram aquele período, sabendo que, se hoje temos o direito de ir e vim em nosso país, foi devido ao ato heroico, histórico e retumbante dos militares naquele momento.

Ao exército brasileiro de 1964, a nossa sempterna gratidão!

Prá frente, Brasil!

Boa tarde, Recantistas.

ELIAS OLIVEIRA
Enviado por ELIAS OLIVEIRA em 30/03/2019
Reeditado em 31/03/2019
Código do texto: T6611241
Classificação de conteúdo: seguro