A Comissão Diocesana da Pastoral Familiar de Picos, no uso de suas atribuições pastorais, emite nota sobre o “Dia Municipal da Família na Escola”, a ser celebrado neste dia 24 de abril. A data foi aprovada e sancionada em 2014, através da Lei 2.607/14, de iniciativa da vereadora Francisca Celestina de Sousa – Dalva Mocó.
Com a ausência de iniciativas do poder publico na promoção de atividades que estimulem a participação familiar junto à escola, a Comissão Diocesana da Pastoral Familiar, decidiu resgatar o projeto de Lei, ao mesmo tempo, propor algumas reflexões a respeito dos direitos e deveres dos pais junto à educação dos filhos.
No texto é destacado que: “muitos pais, sugados pelos afazeres diários, ao retornarem para suas casas, já não conseguem conversar e nem sequer manter o hábito de comer juntos com os filhos”. E acrescenta: “se não bastasse, cresce uma grande variedade de ofertas de distrações e de ideologias que atentam contra a identidade humana”, afirma.
Leia na íntegra:
Com a ausência de iniciativas do poder publico na promoção de atividades que estimulem a participação familiar junto à escola, a Comissão Diocesana da Pastoral Familiar, decidiu resgatar o projeto de Lei, ao mesmo tempo, propor algumas reflexões a respeito dos direitos e deveres dos pais junto à educação dos filhos.
No texto é destacado que: “muitos pais, sugados pelos afazeres diários, ao retornarem para suas casas, já não conseguem conversar e nem sequer manter o hábito de comer juntos com os filhos”. E acrescenta: “se não bastasse, cresce uma grande variedade de ofertas de distrações e de ideologias que atentam contra a identidade humana”, afirma.
Leia na íntegra:
NOTA DA PASTORAL FAMILIAR DIOCESANA DE PICOS SOBRE O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA ESCOLA
“O bem da família é decisivo para o futuro do mundo e da Igreja”,
(Papa Francisco – Amoris Leatitia)
(Papa Francisco – Amoris Leatitia)
De acordo com a Lei Nº 2.607/14 de 16 de outubro de 2014, conforme Art. 1º - “fica instituído, no âmbito do Município de Picos, o Dia Municipal da Família na Escola, a ser comemorado todo dia 24 de abril de cada ano”. O Art. 2º, expressa que: “a data a que se refere o artigo anterior deverá constar no calendário oficial de eventos do município de Picos – Estado do Piauí”. Já no Art. 3º, informa que: “a data que se refere o artigo 1º fica autorizada a ampla divulgação em jornais, rádios, TVs, colégios e outros”. Acrescentando no Art. 4º, que: “as despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário”. O Projeto de Lei é de iniciativa da vereadora Francisca Celestina de Sousa – Dalva Mocó, e após ser votado na Câmara Municipal, foi sancionado pelo prefeito Kleber Dantas Eulálio.
Já se passaram quatro anos, desde a publicação desta Lei, e as iniciativas que favoreçam uma ampla divulgação junto à sociedade, parece não constar nos planos dos gestores do município de Picos. Considerando a urgência em recordar aos pais seus direitos e deveres na formação dos filhos, a Comissão Diocesana da Pastoral Familiar de Picos, decidiu emitir esta nota, onde se propõe, além de divulgar a Lei que trata sobre o Dia Municipal da Família na Escola, também refletir sobre o papel irrenunciável do pai e da mãe na educação da prole.
Vivemos uma realidade, onde um dos maiores desafios enfrentados pela família se encontra na função educativa. Muitos pais, sugados pelos afazeres diários, ao retornarem para suas casas, já não conseguem conversar e nem sequer manter o hábito de comer juntos com os filhos. Se não bastasse, cresce uma grande variedade de ofertas de distrações e de ideologias que atentam contra a identidade humana. Neste cenário, recorda o Papa Francisco: “a família poderia ser o lugar da prevenção e das boas regras, mas a sociedade e a política não chegam a perceber que uma família em risco, perde a capacidade de reação para ajudar os seus membros”, AL – Nº 51.
O Catecismo da Igreja Católica – Nº 2214 nos recorda que: “a paternidade divina é a fonte da paternidade humana, nela se fundamenta a honra devida aos pais”. E acrescenta: “A fecundidade do amor conjugal não se reduz apenas à procriação dos filhos. Deve também estender-se à sua educação moral e à sua formação espiritual”, CIC – Nº 2221. Neste sentido o Papa Paulo VI adverte: “Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores. Esta função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser suprida”, Nº 3 - Declaração Gravissimum Educationis – 28/ 10/ 1965.
Neste dia, em que somos chamados como família a se aproximar da escola, devemos recordar que este chamado não se limita apenas a esta data, mas se estende por todos os dias letivos do ano. É oportuno recordamos também aos professores e professoras o quanto é bela, e, portanto, de grande responsabilidade a vocação que possuem, ajudando os pais no cumprimento do seu dever e fazendo-o, às vezes, na comunidade humana, cumprindo o valioso dever de educadores em nossas escolas. Que esta motivação também chegue ao coração das autoridades deste município, para que descubram como nos ensinou São João Paulo II, que: “acreditar na família é construir o futuro”.
Por fim, recordamos os ensinamentos do Papa Francisco na Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Leatitia – sobre o Amor na Família, quando diz: “A força da família reside essencialmente na sua capacidade de amar e de ensinar a amar”. E acrescenta: “Por mais ferida que uma família possa estar ela pode sempre crescer a partir do amor”, AL – Nº 53.
Picos, 24 de Abril de 2018.