Mais uma Vitoria no Curso Acadêmico de Serviço Social!
A Reforma da Previdência Social
O governo Michel Temer, iniciado após o impeachment da presidente eleita Dilma Rousseff em 2015, foi marcado pela promessa de reformas consideradas essenciais para a recuperação do país ante a crise econômica. Uma das reformas consideradas mais importantes, e com maior potencial de real melhoria para a condição financeira do país foi a reforma da previdência social.
A previdência social é um seguro social, pago mensalmente, obrigatório para todo aquele que trabalha de carteira assinada. Entre seus benefícios, a garantia de que o trabalhador terá renda quando precisar de afastar da função de forma permanente. Ou seja, a previdência social é o que garante a aposentadoria do trabalhador brasileiro. Além disso, a previdência social também suporta aqueles que se afastam por doença ou invalidez, e assegura os dependentes do trabalhador em caso de morte (BRASIL, 2018).
As principais mudanças proposta pela reforma são quatro: Idade mínima de aposentadoria e tempo mínimo de contribuição; idade para transição; novo cálculo do valor da aposentadoria; receitas previdenciárias deixam de ser submetidas à Desvinculação das Receitas da União (DRU).
A idade mínima, sob as regras em vigor, é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, mínimo 15 anos de contribuição. A reforma propõe a mudança de idade mínima para 65 anos para homens e 62 para mulheres, e 15 anos mínimos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos. Essa proposta de mudança não analisa de forma ampla a expectativa de vida media do trabalhador e as condições de desemprego gerais no país, e pode gerar situações em que um indivíduo trabalha por toda a vida e sem nunca conseguir o tempo mínimo para a aposentadoria. (BRASIL, 2018)
O tempo para transição também mudará: homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-¬‐ se com regras diferenciadas. Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido. A proposta de reforma também proproe atualização dos valores de idade mínima e tempo mínimo de serviço, podendo, novamente, o trabalhador jamais conseguir adequar-se às regras para conquistar a aposentadoria (BRASIL, 2018)
A proposta para mudança do calculo do benefício é sugerida da seguinte forma: A nova proposta muda também a forma de cálculo do benefício. Se na proposta original, o trabalhador atingiria o benefício integral após 49 anos de contribuição, agora são exigidos 40 anos. Pela proposta original, um trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição receberia 51% da média de todos os salários desde 1994, mais 1% por ano de contribuição. (BLUME, 2017)
Por fim, de acordo com a nova proposta, a arrecadação com as contribuições da Previdência deixa de ser submetida à chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU). Hoje, este mecanismo permite desvincular 30% da receita dos tributos do sistema previdenciário para cobrir outros gastos públicos.
O governo Michel Temer sugere alguns motivos para a necessidade de uma reforma, dentre eles, o envelhecimento da população brasileira e o aumento de pessoas inativas no mercado de trabalho brasileiro, fazendo com que poucos ativos sustentem muitos inativos. Esse motivo é, por si, um bom motivo, mas se analisado com olhos críticos, percebe-se que os principais atingidos serão os trabalhadores próximos à aposentadoria, que segundo os novos cálculos terão de trabalhar anos a mais do que o previsto, desgastando sua saúde física e mental, e chegando cada vez mais próximo da morte sem o benefício da aposentadoria.
Artigo Acadêmico apresentado a universidade de Maringá/Unicesumar
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By Fátima Damiani