Explicando a Contribuição Sindical.
É lamentável ver e ouvir através dos meios de comunicação, noticias fantasiosas, mentirosas e mal intencionadas sobre a tão falada Contribuição Sindical. Por exemplo, jornalistas da rede bobo de televisão, chegaram ao cúmulo de dizer que a cobrança da Contribuição Sindical, está proibida.
Em primeiro lugar devemos levar em consideração que essa reforma trabalhista não trouxe e nem trará qualquer avanço nas relações entre patrões e empregados mas pelo contrário criará mais instabilidade trabalhista em nosso país. A tão falada Contribuição Sindical não foi extinta, até porque trata-se de um tributo federal, instituído pela Constituição Federal de 1988 e como tal, não pode ser extinta ou proibida por uma reforma trabalhista.
O que ficou alterado através do Artigo 545, é que para que os empresários possam descontar em folha de pagamentos dos seus empregados as contribuições “devidas” aos sindicatos é necessária autorização dos empregados, nada mais que isso. É necessário que se diga também, que 10% (dez por cento) de toda a arrecadação da Contribuição Sindical vai para o Governo Federal, mais especificamente para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e aqui cabem duas importantes observações, a primeira é que o próprio “dês” governo federal aprovou uma lei que congela os gastos públicos e só permite a extinção de um recurso da união com a substituição da fonte que irá recompor esse recurso, o que não houve na parte que cabe à União da Contribuição Sindical, portanto ato ilegal, inconstitucional. A segunda observação tão ou mais importante que a primeira é que os recursos da FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, são utilizados entre outros benefícios, para pagar o Seguro Desemprego aos trabalhadores que dele precisam, então antes de alguns trabalhadores festejarem o fim da Contribuição Sindical devem se lembrar que sem os recursos do FAT, vindos da Contribuição Sindical, o benefício do Seguro Desemprego pode estar com os dias contados.
Sei que como em qualquer segmento da sociedade existem os bons e os maus profissionais, assim como existem médicos que salvam, também existem os que matam, assim como existem os bons empresários, existem os desonestos, como existem os bons e os maus empregados, ou mesmo os políticos de boa índole e os corruptos, no meio sindical não é diferente, existem sim os sindicatos que deveriam ser extintos por má gestão dos recursos, mas existem os bons, aqueles que prestam relevantes serviços aos trabalhadores, que oferecem sedes sociais e campestres, que oferecem convênios médicos e odontológicos aos que precisam, que oferecem atendimento trabalhista, jurídico e social, que defendem os trabalhadores e lhes garantem direitos fundamentais e acabar com isso é abandonar os trabalhadores menos favorecidos e esclarecidos à própria sorte, trazendo de volta a escravidão, que todos tanto combatemos no passado.
Adilson R. Peppes.
Presidente do Instituto Escola do Emprego
Cascavel – Paraná.