Prisão em segunda instância
Como alvo agora é a possível candidatura do Lula a presidência da república, que seria impedida se mantida a decisão anterior do Supremo, volta a baila a discussão sobre a prisão do réu depois do julgamento de segunda instância.
Os que são contra a prisão de réus logo após a decisão em segunda instância tem como seu principal argumento o cumprimento da clausula pétrea da Constituição em que o réu só pode ser definitivamente condenado a cumprir a pena depois de esgotados todos os recursos a que tem direito na sua defesa.
Com base nessas mesmas argumentações, muitos aplaudem as decisões do Sr. Gilmar Mendes em mandar soltar réus cujo crime não tenha ainda transitado e julgado.
Mas todos sabem que só tem acesso a algum recurso jurídico os réus que tem dinheiro e muito dinheiro, leia-se Maluf, Aécio, Renan, Temer etc. visto que os presos pobres são condenados “definitivamente” já na primeira instancia e sem a possibilidade de revisão da pena numa instância superior.
Da mesma forma, ninguém pode negar que, em nossos tribunais os “recursos” vagam ao sabor do dinheiro e não ao sabor da justiça. Em outras palavras, se o réu usa colarinho tem um tratamento especial, porém se o réu usa chinelo vai direto para a prisão mesmo sem qualquer acusação formal e muito menos uma decisão judicial.
Por outro lado, se o Senhor Gilmar Mendes é tão zeloso pelo cumprimento da constituição, por que ele não começa a soltar os mais de quarenta mil detentos, pobres, que continuam encarcerados sem qualquer acusação formal ?
Assim, o que se deduz de todo esse maldoso imbróglio jurídico, é que só os ricos têm direito a apelações e recursos como embargos infringentes, embargos de declaração ou tem seus processos engavetados nas cortes superiores até a prescrição por decurso de prazo.
Já os pobres, que se danem.