PORTADORES DE DESAFIOS ESPECIAIS
1: Resumo:
Inúmeras vezes, deparamo-nos diante de celeumas e debates sobre o Principio Constitucional da Igualdade; polêmicas estas, em que as partes, dentre outros questionamentos, inferem-se sobre o conceito e a aplicabilidade do princípio citado. A importância desse artigo é ressaltar a investigação de igualdade que deveria ser direcionada aos desiguais, com a mais pura caracterização de garantias estabelecidas por lei e, que todos os seres humanos têm direito.
2: Palavras-chave: Barreiras Arquitetônicas, Desiguais, Cidadania e Desafios Especiais.
3: INTRODUÇÃO:
Eles estão em toda parte, mas ainda assim, o Estado, a Justiça e até mesmo a sociedade não é capaz de enxergá-los como cidadãos com prerrogativas ao gozo de direitos outorgados por lei. Eles são os portadores de desafios especiais/ portadores de necessidades especiais. A lei 10.098/2000, foi elaborada para proteger estas pessoas e garantir uma qualidade de vida digna através de atendimento educacional especial, acessibilidade em transportes públicos e coletivos, adequação nas arquiteturas urbanas com calçadas devidamente pavimentadas, rampas de acesso em bancos, lojas e prédios públicos para cadeirantes ou pessoas com coordenação motora limitada.
Art. 3° da lei 10.098/2000: O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para a pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida.
4: Portadores de Desafios Especiais também consomem:
Uma lei aprovada pelo Executivo paulista confere à pessoa com desafios especiais local adequado para provar vestimentas antes de adquiri-las. Porém, o comércio não se preocupa em fazer as reformas de acesso nas lojas para atrair esses consumidores alegando inviabilidade. Nos dias atuais, existe um número expressivo de portadores com necessidades especiais inseridos no mercado de trabalho, aposentados ou que receba algum tipo de benefício do Estado. As Associações Comerciais deveriam iniciar um escopo direcionado a esses potenciais consumidores, quiçá seja um nicho extremamente lucrativo, pois além de ter assegurado como direito, estas pessoas precisam e gostariam de se alimentar em restaurantes e lanchonetes de notoriedade , mas existem barreiras, porque o espaço físico oferecido por estes estabelecimentos é muito reduzido, privando dos desiguais o gozo de uma necessidade básica. Cinemas, teatros, eventos culturais, etc., também apresentam obstáculos no entretenimento desse publico, pois os projetos elaborados para a construção destas áreas, raramente destacam acessibilidade aos portadores de desafios especiais. Há então, um grande abismo que separa os iguais dos “desiguais”, que trazem pontos de reflexão e fomentam um debate sério sobre as referidas garantias legais, bem como, esclarecer sobre vários aspectos que repetidamente são obscurecidos e sufocados com discursos controversos causadores de entraves no avanço da igualdade formal, a qual mais diretamente deveria interessar a toda sociedade, ou seja, a inclusão total das pessoas portadoras de desafios especiais.
5: Igualdade e não discriminação:
O estado de São Paulo, certamente saiu na frente proporcionando a medida supra citada em respeito a seus cidadãos, mas a sociedade deveria, por sua vez, propor discussão nacional para que esta medida legislativa seja aplicada em todos os estados da federação, uma vez que, subjetivamente, possui o compromisso de conduzir a acessibilidade completa a todas as pessoas que encontram dificuldades até mesmo de caminhar no bairro onde residem. Entretanto, isso não ocorre porque, infelizmente a fiscalização apresenta falhas e não há iniciativa de pressão popular. Outra alternativa seria observar os exemplos, quanto à inclusão de portadores de desafios especiais em outros países, como França, Alemanha e Espanha. Na Espanha há incentivos fiscais e subsídios para preenchimento de vagas nas empresas. Já na Alemanha existem incentivos especiais para a contratação. Trata-se de uma contribuição para um fundo destinado à habitação e reabilitação destas pessoas, e estende-se ainda como incentivos fiscais para empresas que cumprem o preenchimento das vagas especiais.
6: Conclusões finais:
Embora, muita coisa precise ser feita ainda para a inclusão dos portadores de desafios especiais na esfera social e garantir-lhes de fato, os direitos para gozarem de uma vida com plena dignidade , vale ressaltar que algumas autoridades investidas no campo jurídico já deram o primeiro passo para contribuir nessa luta. Um forte exemplo é de uma juíza de Porto Alegre ( RS), que buscou meios legais para empregar na 2° Vara Federal Criminal e de Execuções Penais vários deficientes visuais. A juíza se valeu da lei 8.666/1993, artigo 24, inciso. XX, para realização de degravações. Os deficientes visuais ouvem e transcrevem no computador os depoimentos montando os temas em três dias, estes profissionais especiais são conhecidos como degravadores. Outro exemplo é de um promotor público de Fortaleza (CE). Muitos portadores de desafios especiais necessitavam fazer tratamento de oxigenoterapia em casa e, isso aumentava consideravelmente a conta de luz. Uma vez provocado, o Ministério Público entrou em ação, o promotor começou a captar recursos com a iniciativa privada e a concessionária perdoou as dívidas. Esta foi uma iniciativa do poder público e da iniciativa privada para levar mais brasileiros especiais à uma condição de cidadãos. A juíza e o promotor foram indicados ao prêmio Inovare.
Esse é um trabalho que muitos operadores do direito fazem na discrição e no viés da cidadania. Estes profissionais diferentes de outras entidades de classe, não cuidam só da advocacia, cuidam também da sociedade do estado de direito, cuidam também da cidadania e não há espaço mais apropriado que este artigo para lembrar este projeto, esses colaboradores e o sucesso para o Brasil do que levar cidadania ao nosso povo e fazer perceber que os portadores de desafios especiais não sejam pseudos inseridos na sociedade.