Na manhã desta quarta – feira, dia 03 de janeiro de 2018, clicando em algumas páginas de notícias da cidade de Picos, me deparei com uma matéria publicada no site jornaldepicos.com.br, com o título: Bispo muda comando de cinco paróquias e mantém Padre Chiquinho na Catedral. O título que em si e por si já se mostra tendencioso me levou a acessar a publicação e ver qual era a intenção do autor ou autora, considerando o fato de que, o único acontecimento relevante, no tocante as transferências, diz respeito como é de conhecimento de toda Diocese, de apenas cinco padres e não seis como insinua a matéria em questão.
Em um texto simplesmente opinativo, o autor ou autora, relata logo no primeiro paragrafo o anúncio das transferências e nomeações feitas pelo bispo Dom Plínio José Luz da Silva, na quarta – feira, dia 27 de dezembro de 2017. E no mesmo paragrafo, aponta para uma questão no mínimo risível, que seria a suposta “decisão” do bispo em manter o Padre Francisco Pereira Borges a frente dos trabalhos pastorais da Catedral Nossa Senhora dos Remédios de Picos.
No segundo paragrafo, consta que o Padre Chiquinho assumiu a Paróquia no dia 15 de fevereiro de 2014, ocasião em que, o então, pároco, Padre Gregório Leal Lustosa, foi transferido para a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em Fronteiras Piauí. Mas, o que leva o autor ou autora do texto, a manifestar seu interesse pela saída do padre Chiquinho? A explicação foi dada no terceiro paragrafo do texto:
O texto descrito acima, afirma que alguns setores que frequentam a Catedral, questionam de forma discreta a atuação do Sacerdote. Isso me trouxe alguns questionamentos: a) quais “setores”? b) que motivações de fato existem nestes “setores”? c) são ao menos agentes de pastoral ou apenas frequentadores da missa? Bom, o texto não responde a essas questões, mas, aponta alguns acontecimentos que supostamente poderiam justificar a transferência do padre Chiquinho, como: quantidade de avisos, repetição dos avisos e o fim das confissões comunitárias.
Fiquei pensando, aqui com os meus botões: será mesmo que estes “setores” andam nervosos por causa dessas coisas? Veja bem! Acredito, sinceramente, que a quantidade e a repetição dos avisos pode perfeitamente, ser resolvido, em uma conversa franca e sincero, porém, revestida de caridade. Se isso não foi feito ainda, tentem fazer! E se já tiver sido feita, tenham paciência e tornem-se perseverante naquilo que acreditam ser melhor não para vocês mesmos, mas para Igreja! Estarão assim, prestando um excelente serviço, revestidos pela caridade cristã, ao sacerdote, a Igreja e a própria comunidade.
No que diz respeito à “confissão comunitária” é bom ficar claro, que existe uma legislação da Igreja a esse respeito, portanto, não se trata de os padres escolherem ou não fazer, pois conforme consta no Cânone 960 “A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo neste caso obter-se a reconciliação também por outros meios”. Caso você tenha interesse em saber mais o que a Igreja ensina a este respeito, basta acessar o Código de Direito Canônico nos cânones de 959 a 997. Clique AQUI!
Desejo com essa publicação, jogar algumas luzes para que o debate possa ocorrer, considerando realmente o que a Santa Igreja pensa e ensina, e não o que alguns “católicos” acham ser correto. Abaixo, você pode acessar outras publicações que abordam assuntos relacionados aos que tratamos aqui. Se você chegou até aqui, certamente vai concordar comigo, que precisamos urgentemente, conhecer a beleza dos ensinamentos da Igreja Católica e o quanto esses ensinamentos são fundamentais para nossa existência humana.
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Em um texto simplesmente opinativo, o autor ou autora, relata logo no primeiro paragrafo o anúncio das transferências e nomeações feitas pelo bispo Dom Plínio José Luz da Silva, na quarta – feira, dia 27 de dezembro de 2017. E no mesmo paragrafo, aponta para uma questão no mínimo risível, que seria a suposta “decisão” do bispo em manter o Padre Francisco Pereira Borges a frente dos trabalhos pastorais da Catedral Nossa Senhora dos Remédios de Picos.
No segundo paragrafo, consta que o Padre Chiquinho assumiu a Paróquia no dia 15 de fevereiro de 2014, ocasião em que, o então, pároco, Padre Gregório Leal Lustosa, foi transferido para a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro em Fronteiras Piauí. Mas, o que leva o autor ou autora do texto, a manifestar seu interesse pela saída do padre Chiquinho? A explicação foi dada no terceiro paragrafo do texto:
“Embora de forma discreta, o atual pároco da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, Padre Chiquinho, tem o seu trabalho questionado por alguns setores que frequentam a Igreja Catedral. As críticas mais fortes são em relação à quantidade de avisos, muitas vezes repetitivos, que ele anuncia no final das celebrações irritando os fiéis. Sem falar em algumas medidas que ele mantém a risca, como o fim das confissões comunitárias”, afirma a publicação.
O texto descrito acima, afirma que alguns setores que frequentam a Catedral, questionam de forma discreta a atuação do Sacerdote. Isso me trouxe alguns questionamentos: a) quais “setores”? b) que motivações de fato existem nestes “setores”? c) são ao menos agentes de pastoral ou apenas frequentadores da missa? Bom, o texto não responde a essas questões, mas, aponta alguns acontecimentos que supostamente poderiam justificar a transferência do padre Chiquinho, como: quantidade de avisos, repetição dos avisos e o fim das confissões comunitárias.
Fiquei pensando, aqui com os meus botões: será mesmo que estes “setores” andam nervosos por causa dessas coisas? Veja bem! Acredito, sinceramente, que a quantidade e a repetição dos avisos pode perfeitamente, ser resolvido, em uma conversa franca e sincero, porém, revestida de caridade. Se isso não foi feito ainda, tentem fazer! E se já tiver sido feita, tenham paciência e tornem-se perseverante naquilo que acreditam ser melhor não para vocês mesmos, mas para Igreja! Estarão assim, prestando um excelente serviço, revestidos pela caridade cristã, ao sacerdote, a Igreja e a própria comunidade.
No que diz respeito à “confissão comunitária” é bom ficar claro, que existe uma legislação da Igreja a esse respeito, portanto, não se trata de os padres escolherem ou não fazer, pois conforme consta no Cânone 960 “A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão, podendo neste caso obter-se a reconciliação também por outros meios”. Caso você tenha interesse em saber mais o que a Igreja ensina a este respeito, basta acessar o Código de Direito Canônico nos cânones de 959 a 997. Clique AQUI!
Desejo com essa publicação, jogar algumas luzes para que o debate possa ocorrer, considerando realmente o que a Santa Igreja pensa e ensina, e não o que alguns “católicos” acham ser correto. Abaixo, você pode acessar outras publicações que abordam assuntos relacionados aos que tratamos aqui. Se você chegou até aqui, certamente vai concordar comigo, que precisamos urgentemente, conhecer a beleza dos ensinamentos da Igreja Católica e o quanto esses ensinamentos são fundamentais para nossa existência humana.
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