"EJACULAÇÃO JURÍDICA".....
Ejaculação jurídica
Mesmo tendo sido preso em flagrante, após ter ejaculado em uma mulher dentro de um ônibus, numa movimentada rua de São Paulo, um facínora foi solto por um juiz daquele estado, classificando o ato como contravenção penal, sujeitando-o apenas a uma multa. O ato por si só é gravíssimo, já que o individuo, além de se masturbar, ejaculou em cima da passageira. Detalhe, o canalha é reincidente. Um cara como este não tem como viver em sociedade, não passa de um perigosíssimo maníaco. E, sua excelência, o digníssimo Meritíssimo, estaria mais apto para atuar na zona do baixo meretrício? Será que ele tem mãe, esposa, filhas, irmãs? Enfim, parece que o maluco do deputado Paulo Maluf, fez escola, quando disse: “Estupra, mas não mata”.