O HONORÁRIO É A BASE DA ADVOCACIA?

"O honorário deve ser o resultado útil e prazeroso advindo de atos praticados pelo advogado (a), visando a satisfação do cliente, equilíbrio social e justiça."

Como assim? O honorário é mesmo a base da Advocacia?

Para resolver esse questionamento, será preciso avaliar caso a caso, porque tudo irá depender do tipo de cliente, do tipo de ação e o momento que o cliente está vivenciando. Esse questionamento talvez seja o mais comum entre os (as) jovens advogados (as) em início de carreira, visto que existe aviltamento de honorário no mercado e isso é um verdadeiro “tiro no próprio pé”. Obviamente que o honorário deve ser a base da Advocacia sob o aspecto da manutenção/evolução, já que ele é a fonte de renda para o negócio. É muito comum haver muitas dúvidas em início de carreira, quando o assunto são os honorários, porque o receio de perder o cliente acaba sendo muitas vezes exagerado. Tudo vai depender da postura e da análise que deve ser feita no início do contato com o cliente. É importante observar e analisar os clientes, porque existem muitos tipos diferentes espalhados por aí. Geralmente, o cliente que deseja saber “quanto custa?”, antes de saber a viabilidade da ação, certamente é um cliente que pechincha e acaba por inviabilizar o negócio, exatamente por estar preocupado apenas no valor que irá desembolsar. Geralmente, esse tipo de cliente acaba leiloando a própria necessidade. Sim, porque ele fará o mesmo com outros profissionais, até que consiga encontrar o “menor preço.” A tabela da OAB é a base dos honorários sempre, porque ela dá parâmetros que permitem valorizar o trabalho do profissional. Certos tipos de ação também costumam ser alvo de clientes leiloeiros, já que para eles o trabalho do (a) advogado (a) se resume em uma assinatura apenas. Um exemplo muito comum é o divórcio consensual extrajudicial, que pode ser feito diretamente no cartório. Desde que cumpridos alguns requisitos por parte dos cônjuges que desejam se divorciar, tal modalidade se aperfeiçoa, visando a desjudicialização de casos consensuais. Entretanto, acaba havendo um entendimento equivocado de que o (a) advogado (a) apenas precisa assinar e nada mais. Na verdade, a responsabilidade do (a) advogado (a) em uma situação como essa é a mesma, da mesma forma que em um caso contencioso ou até mesmo em casos consensuais que tenham que passar pelo Judiciário pelo não cumprimento de algum requisito. É um equívovo muito grande acreditar que o (a) advogado (a) em nada se responsabiiza e apenas assina para poder tornar legal o divórcio consensual extrajudicial. Na verdade, é exatamente o inverso, visto que tal modalidade de divórcio veio ao encontro do clamor da sociedade que desejava uma celeridade maior para esses casos. Na verdade, essa modalidade de divórcio não necessita de homologação junto ao Judiciário e é exatamente o advogado (a) e o cartorário, por meio de escritura pública, que são os que tornam a vida do cidadão mais prática, sem a necessidade de trâmites como os dos outros casos. Os honorários, na verdade, compensam o conhecimento jurídico, a pesquisa, o acompanhamento, a consulta e todo o trabalho que é desenvolvido pelo (a) advogado (a).

Afinal, o honorário é a base da Advocacia?

Pode-se dizer que sim. Entretanto, não deve ser o primeiro ítem a ser considerado, quando houver o primeiro contato com o cliente, já que satisfazer a necessidade do cliente por meio de soluções farão do honorário uma consequência, a ponto do cliente sentir satisfação em pagar os honorários. Não é comum encontrar, durante a militância, clientes que querem apenas pechinchar. Todavia, os clientes que desejam encontrar soluções honestas que satisfaçam suas necessidades costumeiramente são os clientes que sentem prazer em remunerar bem o profissional que atingiu as expectativas e os requisitos pretendidos. Lembro que não estou falando em garantir resultados, já que a profissão é de meio, e não de resultado. Atingir expectativas nem sempre é vencer uma determinada demanda. Atingir expectativas é deixar o cliente consciente de que existem possibilidades de vitória e derrota.

E filosofando um pouco, pode-se dizer que:

“O honorário é o fruto maduro e doce de uma árvore cultivada com perseverança, assiduidade e fertilizantes éticos e honestos. Aquele (a) que cultiva tais árvores assim jamais terá falta de frutos maduros e doces”.

Praticar Advocacia sem honorários honestos não faz valer o resultado útil. Por outro lado, honorários percebidos pela satisfação do cliente têm valor agregado, porque o cliente os pagará com satisfação e a satisfação do (a) advogado (a) será dobrada. Primeiramente, por ter feito um trabalho honesto que prossibilitou a satisfação do cliente. Em segundo lugar, por sentir realização profissional, ante o resultado obtido diante do problema que lhe foi apresentado. Assim, jamais pense que o honorário deva ser o princípio de tudo. Acredite que o honorário é a consequência de uma série de fatores, como a confiança, a perseverança, a assiduidade, a honestidade, a ética e tantas outras qualidades que devem ser empregadas em prol do cliente. Lembre-se sempre de que para advogar são necessários honorários. Entretanto, para receber honorários é preciso advogar!

Geraldo Cossalter
Enviado por Geraldo Cossalter em 06/05/2017
Código do texto: T5991205
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