Artigo 5º - Somos todos diferentes perante a Lei...
Professores, enfermeiros e policiais, PODE ter seus salários atrasados e/ou parcelados; enquanto prefeitos, vereadores, governadores, magistrados de modo geral, servidores do Judiciário, deputados, Secretários de Estado, Ministros, NÃO PODE!
Tem uma palavrinha esquisita, que se usa muito no meio jurídico, que é ISONOMIA!
Sei não! No meu reles entendimento, que não precisa traduzir a verdade, pura e simplesmente porque eu quero! O fator de isonomia “deveria” ser, em PRINCÍPIO, o estado (andamento) de ter o governo (direção via regra geral), conduzido pelas mesmas leis, como bem se pode extrair daquele “livrão” chamado CONSTITUIÇÃO!
O princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade, representa o símbolo da democracia, pois indica um tratamento justo para os cidadãos. É essencial dentro dos princípios constitucionais, porém complexo; e para sua completa compreensão é necessário TER A RAÇA PARA PODER AGIR COMO TAL.
Todo mundo fala dele! O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO! O princípio da igualdade está previsto nele, no artigo 5º, que diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Entendendo assim, é VETADO que os legisladores criem ou editem leis que a violem.
Então, analisando toda uma massa que hoje, trabalha e não recebe salário; ou trabalha e recebe salário parcelado em mil vezes; enquanto outros trabalhadores do mesmo sistema, trabalha e recebe os mais altos salários em dia; traduz-se DE PLANO, QUE SIM; SOMOS TODOS DIFERENTES; e quem tem costas mais largas ou padrinhos mais poderosos, consegue viver melhor; matando aos poucos, aqueles outros...