por JEAN-JACQUES ROUSSEAU

por JEAN-JACQUES ROUSSEAU

do livro CONTRATO SOCIAL

Num estado bem regido (governado com justiça, sem impunidades e nem apaniguados) há poucos castigos, não porque se concedam anistias, senão porque há poucos criminosos, por conseguinte não há abundância de crimes. Em relação ao direito de perdão, ou de eximir a um culposo da pena imposta pela lei e pronunciada por um juiz, incorre na impunidade, advinda da interpretação errada das leis e/ou na conivência dos aplicadores destas, observando benesses para si, do não reconhecimento da culpa no condenado. As constantes impunidades anunciam que logo os delitos se tornarão impunidos e mais frequentes; acarretando um círculo vicioso, o qual tende a embrulhar todas as leis ineptas (pág. 70).

O povo submetido às leis deve ser o autor das mesmas, pois somente aos associados compete regulamentar as condições da sociedade (pág 73).

Existe uma lei que não se escreve e nem grava no mármore e nem no bronze, senão no coração dos cidadãos: os costumes. Quando todas as outras leis envelhecem ou se extinguem, esta as reanima ou supre, conservando o povo no espírito de instituição e dá a este a autoridade por força do hábito (pág. 91).

Se a declaração da vontade geral se faz por lei; a do juízo público se faz pela censura (pág. 168).

As opiniões de um povo nascem da sua constituição, uma vez que as leis não regulam seus costumes, contudo a legislação destas debilita-os, degenera-os; e jamais os restabelecem (pág. 169).