A SUBVERSÃO JURÍDICA CONTRA OS TÁXIS
O Direito, uma profissão tão valorizada por nossas elites, desde os primórdios da República, também é o campo onde empreendem maior subversão, para não dizer perversão, dos seus preceitos. Volta e meia, recebo mensagens ou sou obrigado a ler comentários em que criticam meu posicionamento contra o Uber. Esquecem que estão oferecendo banquete para os cupins roerem os pilares da democracia. Criticam-me usando os argumentos do desemprego, do direito de escolha, da livre concorrência e do fim do monopólio dos táxis. Ninguém duvida, em sã consciência, de que o Uber pratica o mesmo serviço dos táxis, que possui pretensões monopolistas e que seus motoristas assumem as atribuições de um taxista informal. Só pela constatação desses fatos, já descobrimos que algo está errado.
Em agosto de 2011, a presidente Dilma sancionou a Lei 12.468, reconhecendo a profissão de taxista e marcando sua regulamentação.
Art. 1o Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.
Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros.
Ou seja, a partir de então, a atividade de taxista passou a exigir uma série de regras e exigências ao seu exercício.
Art. 3o A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições estabelecidas.
No entanto, chega o Uber e as pessoas mais uma vez subvertem as leis e o Direito justificando que o aplicativo gera empregos, que para ser taxista não é preciso nenhuma qualificação, além da carteira de motorista. Estas mesmas pessoas alegam que para ser lixeiro basta uma vassoura. É o preconceito associado ao desprezo pela opção profissional do cidadão. Lixeiros, em muitos casos, precisam prestar concurso público; o taxista precisa atender às exigências do Estado. O Uber não. Tornamo-nos permissivos pela conveniência ou até pelo preconceito de classe. Subvertemos as leis para atender aos anseios de uma poderosa multinacional. Para ser taxista, segundo as regras aprovadas no Congresso Nacional e sancionadas pela ex-presidente, é necessário:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E.
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.
Você percebeu? Nada disso existe para o Uber. Não foi à toa que deformaram a Constituição para derrubar uma presidente da República sem os requisitos necessários para um impedimento. Não é à toa que, agora, pensam em violentar a CLT e os benefícios previdenciários. Quem pensa que exagero na comparação, é porque até hoje não se deu conta de que o golpe não foi dado de cima para baixo, mas de baixo para cima. O golpe é o resultado da nossa incoerência, da nossa permissividade com a injustiça contra as classes que não enxergamos. O momento sombrio que vivemos hoje é o reflexo da nossa perversão jurídica, que grita por justiça, mas comete pequenos crimes diariamente, sempre que nos pareçam atraentes. Todo grande mal nasce de maldades irrelevantes. Porém, usando uma frase corrente, para os legalistas de ocasião, isso não vem ao caso.
O Direito, uma profissão tão valorizada por nossas elites, desde os primórdios da República, também é o campo onde empreendem maior subversão, para não dizer perversão, dos seus preceitos. Volta e meia, recebo mensagens ou sou obrigado a ler comentários em que criticam meu posicionamento contra o Uber. Esquecem que estão oferecendo banquete para os cupins roerem os pilares da democracia. Criticam-me usando os argumentos do desemprego, do direito de escolha, da livre concorrência e do fim do monopólio dos táxis. Ninguém duvida, em sã consciência, de que o Uber pratica o mesmo serviço dos táxis, que possui pretensões monopolistas e que seus motoristas assumem as atribuições de um taxista informal. Só pela constatação desses fatos, já descobrimos que algo está errado.
Em agosto de 2011, a presidente Dilma sancionou a Lei 12.468, reconhecendo a profissão de taxista e marcando sua regulamentação.
Art. 1o Fica reconhecida, em todo o território nacional, a profissão de taxista, observados os preceitos desta Lei.
Art. 2o É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros.
Ou seja, a partir de então, a atividade de taxista passou a exigir uma série de regras e exigências ao seu exercício.
Art. 3o A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições estabelecidas.
No entanto, chega o Uber e as pessoas mais uma vez subvertem as leis e o Direito justificando que o aplicativo gera empregos, que para ser taxista não é preciso nenhuma qualificação, além da carteira de motorista. Estas mesmas pessoas alegam que para ser lixeiro basta uma vassoura. É o preconceito associado ao desprezo pela opção profissional do cidadão. Lixeiros, em muitos casos, precisam prestar concurso público; o taxista precisa atender às exigências do Estado. O Uber não. Tornamo-nos permissivos pela conveniência ou até pelo preconceito de classe. Subvertemos as leis para atender aos anseios de uma poderosa multinacional. Para ser taxista, segundo as regras aprovadas no Congresso Nacional e sancionadas pela ex-presidente, é necessário:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E.
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário;
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado.
Você percebeu? Nada disso existe para o Uber. Não foi à toa que deformaram a Constituição para derrubar uma presidente da República sem os requisitos necessários para um impedimento. Não é à toa que, agora, pensam em violentar a CLT e os benefícios previdenciários. Quem pensa que exagero na comparação, é porque até hoje não se deu conta de que o golpe não foi dado de cima para baixo, mas de baixo para cima. O golpe é o resultado da nossa incoerência, da nossa permissividade com a injustiça contra as classes que não enxergamos. O momento sombrio que vivemos hoje é o reflexo da nossa perversão jurídica, que grita por justiça, mas comete pequenos crimes diariamente, sempre que nos pareçam atraentes. Todo grande mal nasce de maldades irrelevantes. Porém, usando uma frase corrente, para os legalistas de ocasião, isso não vem ao caso.