ABERRAÇÃO SOCIAL ABRASILEIRA

A população é obrigada a pagar impostos diretos e indiretos para manter todos os serviços públicos, inclusive os salários do gari ao Presidente da República, porém, o Poder Público em sua arrogância e prepotência faz ouvido de marcador e o povo fica na sarjeta sem lenço e sem documentos...

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR

Como é que se faz concurso público, se celebra contrato de prestação de serviços emergenciais temporais e não tem dinheiro para pagar os salários dos funcionários ativos, inativos e dos contratados? Onde meu Deus, tem essa lei que obriga o operário a trabalhar e não receber seu salário para viver do suor do seu rosto com sua prole?

As crianças, jovens e adolescentes só serão alfabetizados de verdade se todos os professores e demais profissionais envolvidos em suas aprendizagens, trabalhem de verdade, a começar pela planificação do projeto político pedagógico da escola que temos e da escola que sonhamos ter... caso contrário a escola pública que é paga por todos nós, continuará sendo uma "fábrica" oficial de analfabetos plenos e de analfabetos funcionais. E aí se pergunta: quais os países desenvolvidos do mundo querem investir em um país que vive em crise e suas instituições falidas e ou na beira da falência, a começar pelo sistema educacional? A palavra dominante na ordem do dia, é corrupção. Que reflexão filosófica isso representa para o futuro de nossa amada Pátria?

Os feriados federais, estaduais e municipais são até consumíveis e/ou toleráveis, pior do que isso é presenciar funções e/ou cargos públicos nos três poderes (executivo, judiciário e legislativo) serem preenchidos sem concurso público, como prestadores de serviços, inclusive nas empresas públicas e autarquias, que atendem mal o povo, porém, se trata de cargo de confiança do político de plantão que o indicou, recebe salário gordo e não comparece para trabalhar e se comparece para trabalhar não sabe fazer nada para que foi nomeado e ou contratado, apenas bajular.

Se médicos, enfermeiros, professores, policiais quebram as filas, vereador a presidente da república, etc., não querem trabalhar e atender a quem paga seus salários... se não respeitam a ordem de chegada nas repartições públicas: federais, estaduais e municipais...em tudo tem corrupção... que mundo é esse meu Deus?...

Todo analfabeto funcional deveria saber que as repartições públicas federais, estaduais e municipais não tem preferência ideológica e ou religiosa, tendo em vista que o Estado Brasileiro é laico, não tem religião e ou ideologia oficial, para evitar que funcionário público atendente de portaria e ou não em repartições públicas se prevaleçam da função que lhe é paga com a cobrança de impostos diretos e indiretos por toda a população, rica e ou pobre, venha achincalhar, dizer gracinha e dificultar a prestação de informações e serviços que lhes são próprios e requeridos por todos, inclusive criar a falsa fomentação ilarica de "sábio bíblico" e de diálogo na hora de trabalho público e que vai para o céu... quando na realidade é tão cego que desconhece que [...] Sabemos que somos de Deus, e que todo mundo está no maligno (I João, 5:19).

O presente artigo é uma denuncia vivenciada nas repartições públicas de nosso Estado Federativo, Estado Membro e do modo particular em nossas cidades, onde o poder público coloca como agente diretivo das repartições públicas, suas empresas e autarquias, a exemplo, da Casa da Cidadania, Cagepa, Sine, Procon, Detran, Escola Pública, Programas Sociais: minha casa, minha vida, bolsa escola, etc, gente intrometida e que se julga acima do bem e do mal, porém de confiança, porque é parente próximo do agente político de plantão, embora que ad hoc e/ou por pouco tempo: prefeito, vereador, deputado estadual, governador, presidente da república, deputado federal e ou senador da república, que fica se acha que é alguma coisa na vida, quando na realidade é apenas um dentre milhões de mendigos que recebem seus salários e ou esmolas mensais pagas por toda a população brasileira. Essa gente se julga dona do poder público e de suas repartições, verdadeiro feudo e/ou bagaceira de fundo de quintal. Verificamos isso quando não é respeitada a ordem de chegada dos contribuintes para resolverem suas pendências em tais repartições, porque quem tem conhecimento com aquele “chefe” é in loco atendido... na cara de todos os demais contribuintes diretos e indiretos que pagam religiosamente seus impostos federais, estaduais e municipais, que inclusive são usados para pagar o salário de tal “chefe”. As desigualdades sociais são tantas as aberrações que nenhuma pessoa de bom senso com medo de ser perseguida prefere ficar calada, diante de uma imprensa muda e de uma justiça que faz ouvido de marcador de diante das aberrações de nossa sociedade.

É antigo o clamor de nossa população em todas as repartições públicas federais, estaduais e municipais, tudo porque o jogo de influência e/ou de carta marcada constituído pelo “chefe” contratado pela liderança política antes citada, quando exigido para cumprir a lei igual para todos, se arvora que o Código Penal Brasil, afirma que: “ Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa”. O que comprova mais uma vez que tal “chefe” desconhece a decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, onde a Quinta Turma, decidiu em 15 de dezembro de 2016, descriminalizar a conduta de desacato, definida no Código Penal Brasileiro, com pena de prisão de seis meses a dois anos e/ou pagamento de multa para quem desacatar funcionário público no exercício da função. E isso é uma decisão tomada por unanimidade, onde os ministros do STJ entenderam que a tipificação criminal é incompatível com leis internacionais das quais o Brasil é signatário, como por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos. Assim sendo, os ministros seguindo voto expresso do relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, aquele colegiado superior entendeu que as normas que criminalizam o desacato a funcionário público, são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e um particular, porque o afastamento da tipificação criminal não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação, perpetrada pelo funcionário público contra o particular e/ou do particular contra o funcionário público. Ninguém está acima da lei. Tanto é assim que:

"A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais" (Rel. Min.RIBEIRO DANTAS, 15/12/2016).

Em síntese, a decisão foi proferida no recurso de um condenado pelos crimes de desacato, resistência e roubo de uma garrafa de conhaque, onde se tem informações processuais que o acusado ameaçou a vítima com um vergalhão de ferro e desacatou com gestos e palavras dois policiais militares que efetuaram sua prisão, conforme divulgação da Agência Brasil¹. A população deve botar a boca no trombone e denunciar todos os abusos de autoridade e ou de puder de quem quer que seja na República de Mãe Preta e Pai João².

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¹Cf,:< http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-12/stj-decide-descriminalizar-crime-de-desacato-servidor-publico >. Acessado em 27/01/2017.

²Cf.:< https://www.youtube.com/watch?v=QuXG8yGLjjI >. Acessado em 27/01/2017.

FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 28/01/2017
Reeditado em 31/01/2017
Código do texto: T5895875
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