BULE VOADOR
BULE VOADOR
Dois assuntos nos chamaram a atenção na semana que passou, o primeiro que consideramos de gravíssima repercussão, pois vai de encontro o que a Constituição Federal estabelece como crença religiosa e o segundo no tocante a matéria de capa da revista “Isto É”, de nº. 2151/ano 35/de 02 de fevereiro de 201, “O Novo Astro da Fé”. A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo). A Declaração Universal dos direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18: Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
A liberdade de religião, enquanto conceito legal, ainda que esteja relacionada com a tolerância religiosa, não é idêntica a esta - baseando-se essencialmente na separação da Igreja do Estado, ou laicismo, sendo a laicidade (laïcité, no original), o estado secular que se pretende alcançar. O sr. Alex Rodrigues no site: “(http://bulevoador.haaan.com/2010/07/27/espiritismo-e-racista-sim/) faz acusações levianas ao Espiritismo e outras crenças cristãs, e chega a se egolatrizar ao nominar a Doutrina Espírita de racista. Como poderia uma doutrina filosófica, cientifica e religiosa ser racista se existem em sua psicosfera grande número de negros que seguem a doutrinação de Kardec. Um aparato com base científica - bastante discutido e estudado teve início nos Estados Unidos da América do Norte culminando com estudos e conclusões seríssimas no berço da civilização, França. Queremos ressaltar que Kardec não criou nada, pois os ensinamentos que estão inseridos no Livro dos Espíritos foram repassados por entidades espirituais superiores. Hippolyte Léon Denizard Rivail (Lyon, 3 de outubro de 1804 – Paris, 31 de março de 186) foi educador, escritor e tradutor francês, discípulo de Pestalozzi e seus livros ainda são adotados nas universidades da França.
Respeitamos a condição do Sr. Alex Rodrigues (ateísta), mas condenamos que saia por aí condenando a crença de outros seres humanos mortais como ele. Um vídeo colocado no youtube onde o incrédulo senhor fala sobre pretensas distorções sobre o que ensina o Espiritismo não tem nenhum fundamento filosófico, religioso e científico. Historicamente, a liberdade de religião tem sido usada para referir-se a tolerância de diferentes sistemas de crença teológicas, ao passo que a "liberdade de culto" foi definida como a liberdade de ação individual. Cada um destes elementos existiu em diferentes graus na história. Embora muitos países na Antiguidade, Idade Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade religiosa, ela foi frequentemente limitada, na prática, através de uma tributação, uma legislação repressiva socialmente e a privação de direitos políticos. “A insatisfação humana é antiga e o homem como ser imperfeito, criado simples e ignorante” veio habitar o orbe terreste com a finalidade de evolução. Essa tributação no Espiritismo não existe.
É notório que em todos os países do mundo a religião seja ela qual for está presente em grande número, mas o ateísmo se perde na imensidão de crentes, pois a condição dos que não acreditam em um ser superior é de um espírito intolerante, insignificante, atrasado e que veio ao mundo com uma missão infernizar a vida dos outros e ainda se acha no direito de criticar as crenças religiosas colocando-se de peito aberto como dono do mundo. Da forma que veio ao mundo todo nós viemos, inclusive Jesus Cristo, infelizmente ele não acredita. Kardec nascido numa antiga família de orientação católica com tradição na magistratura e na advocacia, desde cedo manifestou propensão para o estudo das ciências e da filosofia. Fez os seus estudos na Escola de Pestalozzi, no Castelo de Zahringenem em Yverdon-les-Bains, na Suíça (país protestante), tornando-se um dos seus mais distintos discípulos e ativo propagador de seu método, que tão grande influência teve na reforma do ensino na França e na Alemanha. Aos quatorzes anos de idade já ensinava aos seus colegas menos adiantados, criando cursos gratuitos para os mesmos.
Aos dezoito, bacharelou-se em Ciências e Letras. Concluídos os seus estudos, o jovem Rivail retornou ao seu país natal. Profundo conhecedor da língua alemã, traduzia para este idioma diferentes obras de educação e de moral, com destaque para as obras de François Fénelon, pelas quais manifestava particular atração. Conhecia a fundo os idiomas: francês, alemão, inglês e holandês, além de dominar perfeitamente os idiomas italiano e espanhol. Era membro de diversas sociedades, entre as quais da Academia Real de Arras, que, em concurso promovido em 1831, premiou-lhe uma memória com o tema "Qual o sistema de estudos mais de harmonia com as necessidades da época?" A6 de fevereiro desposou Amélie Gabrielle Boudet Em1824, retornou a Paris e publicou um plano para aperfeiçoamento do ensino público. Após o ano de 1834, passou a lecionar, publicando diversas obras sobre educação e tornou-se membro da Real Academia de Ciências Naturais.
Como pedagogo, o jovem Rivail dedicou-se à luta para uma maior democratização do ensino público. Entre1835 e 1840 manteve em sua residência, à Rua de Sèvres, cursos gratuitos de Química, Física, Anatomia comparada, Astronomia e outros. Nesse período, preocupado com a didática, criou um engenhoso método de ensinar a contar e um quadro mnemônico de História de França, visando facilitar ao estudante memorizar as datas dos acontecimentos de maior expressão e as descobertas de cada reinado do país. As matérias que lecionou como pedagogo: Química, Matemática, Astronomia, Física, Fisiologia, Retórica, Anatomia Comparada e Francês. Kardec não é um Zé ninguém qualquer que coloca na Rede Mundial de Computadores (Internet) uma série de vídeos falando de supostas conversas com espíritas e protestantes e colocando seu posicionamento de quem é neófito em Espiritismo e em religiões cristãs, talvez ele não saiba que o ateu (a + Teo) está à procura de Deus (Teo) e um dia ele se certificará que está errado. Senhor Alex Rodrigues além da sua disfemia o senhor mostra uma instabilidade nas conotações que fazes tentando convencer os neófitos em religião. Diz que Deus não existe e que Chico Xavier é uma farsa, a mensagem comprometida pelas baixas dele, e que o Espiritismo é uma mentira.
Lembre-se de que: a liberdade de culto religioso foi estabelecida no Império Máuria da Índia por Asoka, no século no século III A.C., que foi oficializado nos "Éditos de Ashoka”. No Império Romano e na Grécia devido ao grande sicretismo frequentemente comunidades eram autorizadas a possuir seus próprios costumes. Quando multidões nas ruas enfrentavam-se por questões religiosas, a questão era geralmente considerada uma violação dos direitos da comunidade. Algumas das exceções históricas foram às regiões onde religiões possuiam uma posição de poder: o judaísmo, zoroastrismo, cristianismo e islamismo. Outros casos de repressão ocorreram quando a ordem estabelecida se sentiu ameaçada, como mostrado no julgamento de Sócrates, ou onde o governante foi deificado, como em Roma, e a recusa a oferecer sacrifício simbólico foi semelhante ao se recusar a prestar um juramento de fidelidade, sendo esta a razão da perseguição aos cristãos. A liberdade religiosa para os muçulmanos, judeus e pagãos foi declarada por Maomé no século VII d.C.
O Califado (Tempo durante o qual um califa governa). Dignidade ou jurisdição de califa. Território governado por califa islâmico garantia a liberdade religiosa, nas condições que as comunidades não muçulmanas aceitassem certas restrições e pagassem alguns impostos especiais. O DIREITO DE RELIGIÃO NO BRASIL - Iso Chaitz Scherkerkewitz. Sumário: I - Da liberdade de religião. II - Da religião na Constituição Federal. III - Da necessária separação Igreja-Estado. IV - Do ensino religioso na rede pública de ensino. I - DA LIBERDADE DE RELIGIÃO: A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
É oportuno que se esclareça que a confessionalidade ou a falta de confessionalidade estatal não é um índice apto a medir o estado de liberdade dos cidadãos de um país. A realidade nos mostra que tanto é possível à existência de um Estado confessional com liberdade religiosa plena (v.g., os Estados nórdicos europeus), como um Estado não confessional com clara hostilidade aos fatos religiosos, o que conduz a uma extrema precariedade da liberdade religiosa (como foi o caso da Segunda República Espanhola). O fato de ser um país secular, com separação quase que total entre Estado e Religião, não impede que tenhamos em nossa Constituição algumas referências ao modo como deve ser conduzido o Brasil no campo religioso. Tal fato se dá uma vez que a Constituinte reconheceu o caráter inegavelmente benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições.
Pode-se afirmar que, em face da nossa Constituição, é válido o ensinamento de Soriano de que o Estado tem o dever de proteger o pluralismo religioso dentro de seu território, criar as condições materiais para um bom exercício sem problemas dos atos religiosos das distintas religiões, velar pela pureza do princípio de igualdade religiosa, mas deve manter-se à margem do fato religioso, sem incorporá-lo em sua ideologia. Por outro lado, não existe nenhum empecilho constitucional à participação de membros religiosos no Governo ou na vida pública. O que não pode haver é uma relação de dependência ou de aliança com a entidade religiosa à qual a pessoa está vinculada. Salienta-se que tal fato não impede as relações diplomáticas com o Estado do Vaticano, "porque aí ocorre relação de direito internacional entre dois Estados soberanos, não de dependência ou de aliança, que não pode ser feita." A liberdade religiosa foi expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como uma liberdade primária.
Consoante Soriano, a liberdade religiosa é o princípio jurídico fundamental que regula as relações entre o Estado e a Igreja em consonância com o direito fundamental dos indivíduos e dos grupos a sustentar, defender e propagar suas crenças religiosas, sendo o restante dos princípios, direitos e liberdades, em matéria religiosa, apenas coadjuvantes e solidários do princípio básico da liberdade religiosa. Nas entrelinhas mostramos como é de suma importância para a humanidade às religiões que pregam o amor, o perdão, e a caridade como Jesus nos ensinou. Aconselho ao Sr. Alex Rodrigues não se induzir por supostos espíritas e citar casos como aconteceu ao João Hélio e Izabella Nardoni fazendo suposições errôneas inserindo respostas dadas a questionamentos seus por pretensos espíritas. O próprio Jesus e Kardec também afirmavam cuidado com mos falsos profetas. Senhor Alex Rodrigues continue com seu ateísmo, mas não venha macular a crença de seus irmãos humanos e queríamos dizer que jamais iriam aceitam seus conceitos em detrimentos a cientistas famosos que relaciono aqui: Aksákow, Alexander Nikolajewitsch (1832-1903) Barret, William Fletcher (1845-1926) Bozzano, Ernesto (1862-1943) Crawford, William Jackson (? -1920) Crookes, William (1832-1919) de Rochas, Eugène Auguste Albert (1837-1914) Delanne, Gabriel (1857-1926) Dessoir, Prof. Max (1867-1947) Du Prel, Carl Freiherr (1839-1899) Fechner, Gustav Theodor (1801-1887) Flammarion, Nicolas Camille (1842-1925) Geley, Gustave (1868-1924) Kardec, Allan (1804-1869) - (Hippolyte Léon Denizard Rivail) Lodge, Oliver (1851-1940) Lombroso, Cesare (1836-1909) Maxwell, Joseph (1858-1915) Myers, Frederic William Henry (1843-1901) Ochorowicz, Julian (1850-1917). As conotações que fazes em vídeo no youtube dizendo que Francisco de Paula Cândido Xavier é farsa vai se tornar caso de polícia. Espere e verás, pois não tens essa autoridade toda para denegrir a imagem de ninguém independente de credo ou classe social. Não temos culpa do senhor não ter credo, mas estás agindo pelo livre-arbítrio que lhe foi dado pelo Pai Maior Deus. Sobre a matéria da revista “Isto é” vamos nos posicionar em outra matéria. Pense nisso!
ANTONIO PAIVA RODRIGUES- MEMBRO DA ACI- DA ALOMERCE- DA UBT- DA ACE- DA AVESP E JORNALISTA PROFISSIONAL.