DPM: antiga “bola da vez”

Refletindo o artigo “A bola da vez”, de José Carlos Corrêa, identificamos uma opinião louvável a respeito da gestão da Polícia Militar (PM) sobre a adoção das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) em bairros capixabas dominados por cidadãos que desafiam a ordem pública. Contudo, convidamos os estudiosos e a sociedade capixaba para viajarmos na história recente da segurança pública do Estado. Assim, poderemos reduzir os gastos públicos.

Entre 1990 e 2008, registrou-se a instalação e a desativação do Destacamento Policial Militar (DPM) em várias cidades capixabas, atos esses que desconstruíram a comunicação interativa, entre a comunidade e a PM.

O identificador da criminalidade exibido na mídia chama a atenção para um amplo debate entre a sociedade e o Estado, buscando formas de ampliar a participação, especialmente dos moradores que residem em regiões periféricas, isoladas das ações públicas e privadas.

Educadores, comerciantes e lideranças comunitárias geralmente afirmavam que “o DPM é uma instância fundamental para a comunicação da população com a PM, contribuindo para a redução da criminalidade”. Isso reforça a necessidade de um projeto de segurança sustentável.

Devido a causas estruturais e fatores externos, o sistema da segurança pública torna-se um empecilho para os governantes. Eles passam a agir de maneira imediatista, criando outras modalidades de policiamento, com o intuito de minimizar as causas e os efeitos dos indicadores criminais.

É importante ressaltar que as causas da violência e os problemas da segurança pública devem envolver todas as células de controle social com o único objetivo de minimizar a prática de atos ilícitos registrados cotidianamente pela mídia nas regiões em que o DPM foi fechado.

A segurança é um elemento obrigatório para a democracia se concretizar e vigorar. Assim, cabe ao Estado assegurar sua formatação sustentável, seja quanto sua função social e quanto aos resultados a serem obtidos, baseado no art. 144 da Constituição Federal, onde consta: “A defesa e a preservação da ordem política, social, pública e da paz (...) constitui dever dever do Estado, ofício, obrigação e propósitos comuns atinentes aos órgãos de defesa nacional e aos de segurança pública [...]”.

Contudo, é necessário que a sociedade se organize e faça um amplo debate sobre a questão da reinstalação do DPM uma antiga “bola da vez” da segurança comunitária capixaba, que se encontra deteriorando pela ação do tempo e de vândalos. Dessa forma, o conhecimento do povo provoca decisões e a formatação de procedimentos que o beneficia, reforça Peruzzo.

Alcy Belizário de Souza
Enviado por Alcy Belizário de Souza em 27/11/2016
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