CRIMES SEM CASTIGO
O latrocínio é o roubo seguido de morte. Um crime de ação pública incondicionada previsto no artigo 157, parágrafo 3 do Código Penal. É considerado crime hediondo e a pena mínima, na versão consumada, é de 20, anos de reclusão podendo chegar a 30, que é a pena máxima permitida no Brasil. A previsão dessa reprimenda legal deveria ser intimidadora, afinal passar 20 ou 30 anos na prisão não é “brincadeira não”; contudo, mesmo com esse rigor trata-se de um ilícito rotineiro no Brasil, o que comprova que só a letra fria da lei não intimida bandido.
Uma rápida pesquisa nos arquivos de O Progresso, testemunha dos acontecimentos da cidade há quase 50 anos, a constatação de como é habitual a ocorrência do crime de latrocínio em Imperatriz e outras cidades do Maranhão. O jornal registra que em menos de 72 horas, esta semana, três pessoas perderam a vida nesse tipo de investida criminosa. Duas em Imperatriz, e uma em São José de Ribamar. De tão rotineiro, esse tipo de crime nem comoção causa mais.
O padeiro Wanderson Silva Ferreira, 26, foi morto com dois tiros nas costas quando cedo da manhã de terça-feira, dia 8, de Novembro, ia para o trabalho, no Parque São José. Os bandidos queriam a moto dele, mas não levaram; no domingo, na Avenida Newton Belo, no Santa Inês, foi assassinado o taxista Antônio Pereira da Silva, 53, muito conhecido na cidade onde também trabalhava de garçom. Em São José de Ribamar, região metropolitana de São Luís, foi executado o sargento Coelho, da Polícia Militar.
Dos três casos um foi elucidado: o do taxista, mais uma vítima dos “gêmeos do mal” Igor e Itálo, de 20 anos, conhecidos da Polícia e já presos. O crime teria tido a colaboração de um irmão da dupla, Itanderson, suspeito de outro latrocínio ocorrido em Julho e que teve um casal como vítima. As duas outras ocorrências da semana ainda estão sob investigação.
Ao prosseguir é bom que se esclareça que no caso do padeiro, mesmo os bandidos não conseguindo o intento de roubar a motocicleta, o latrocínio encontra-se consumado à luz da súmula 610 do Supremo Tribunal Federal que indica que “há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”
Por esse entendimento do STF a diferença entre latrocínio e homicídio é que no primeiro existe a intenção, o dolo de matar uma pessoa para roubar alguma coisa, o que ficou claro no caso do padeiro.
Em comum, entre essas três vítimas de latrocínio, há o fato de terem sido pessoas trabalhadoras e respeitadas entre os seus e mortas em plena atividade laboral. Também, em comum, o fato de todas terem sido assassinadas com armas de fogo, provavelmente, adquiridas num outro universo criminoso: o comércio ilegal de armas.
É preciso, e isso certamente é malhar em ferro frio, que o rigor das leis penais saltem dos códigos e que o Estado ofereça as condições necessárias para que o escrito seja cumprido, e assim, a sensação de impunidade, que entende-se ser um forte indutor da prática de crimes, iniba fatos típicos como esse, o de latrocínio, que têm deixado de luto muitas famílias brasileiras, algumas delas no nosso Maranhão.