O CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS E A REPRESENTATIVIDADE DA EMIGRAÇÃO
A ausência da marcação da data de realização das eleições para escolha dos novos conselheiros que integrarão o Conselho das Comunidades Portuguesas é uma prova insofismável da falta de interesse do Estado Português para com os assuntos de interesse da emigração. O Conselho das Comunidades Portuguesas foi a mais acertada e democrática acção que Portugal adoptou para atender aos clamores dos nossos emigrantes que desde há muito se sentem abandonados à própria sorte e sem um atendimento digno e capaz de suprir seus interesses e que lhes permita uma maior aproximação da pátria, conferindo-lhes, como seria de justiça, os mesmos direitos que são outorgados aos demais cidadãos nacionais.
O CCP (Conselho das Comunidades Portuguesas) foi criado pela Lei 48, de 3 de Setembro de 1996, sendo o instrumento de maior validade e de representação democrática a que nós já tivemos oportunidade de encontrar em Portugal no que diz respeito à representatividade dos seus emigrantes. Entretanto, como toda a lei nova, tivemos que atravessar uma fase de experimentação, de exercitação de seus termos e de aperfeiçoamento de seus poderes, passando inicialmente por um período de reconhecimento, de afirmação e de se fazer conhecido pelas estruturas governamentais e extra-governamentais. É de se ressaltar que, como órgão consultivo do Estado Português para os assuntos de interesse da emigração, o mesmo carece de apoio e de estímulo por parte do Estado, em particular pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, para poder desenvolver a contento as suas múltipla! s atribuições. Isto não tem acontecido, fazendo com que o órgão fique privado de actuar como devia e fazendo-se alvo de críticas que deveriam estar sendo feitas ao seu órgão de tutela e às demais esferas governamentais.
O Conselho das Comunidades Portuguesas é constituído por 100 conselheiros, eleitos democraticamente pelo voto directo de todos os portugueses residentes no estrangeiro, desde que inscritos nos respectivos consulados de jurisdição da sua residência. Esses 100 conselheiros tomam posse solenemente na Assembleia da República durante uma reunião plenária de seus membros, oportunidade na qual escolhem os seus dirigentes, havendo um Conselho Permanente constituído por 15 conselheiros e que dirige o órgão a nível mundial. Esse Conselho Permanente é escolhido pelo voto dos 100 conselheiros e constituído obrigatoriamente pela representação de todos os continentes e pelas diversas comunidades lá representadas. Além disso, existem os Conselhos Regionais que abrangem os membros eleitos por continentes ou grupo de continentes, que cuidam essencialmente dos interesses da região que representam, encaminhando as suas questões ou propostas para o Conselho Permanente que se reúne em Lisboa, em média, 2 vezes por ano. Existem ainda, os Conselhos Locais, que são integrados pelos conselheiros eleitos em cada país e que tratam dos temas de interesse da sua comunidade. Ai está a explicação do facto de que algumas reuniões são parciais e não envolvem a todos os conselheiros, pois se toda a vez que fosse necessária a discussão de um tema, todos os conselheiros tivessem que se reunir, haveria um elevado gasto na deslocação de todos os 100 conselheiros, inviabilizando uma resposta ou solução rápida, o que a estrutura legalmente prevista, assegura.
Ainda que compreendamos que a legislação possa e deva ser alterada e melhorada, não se admite que um mandato já legalmente encerrado em Março deste ano continue a ser mantido sem amparo legal e sem que se anunciem medidas para coibir tamanha irregularidade. O governo precisa se pronunciar, a não ser que pretenda tentar calar o órgão que representa a nossa emigração, ou seja, calar 1/3 da população portuguesa.
Eduardo Neves Moreira
Ex-Presidente do Conselho das Comunidades Portuguesas