AUMENTO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO
A multa para quem estacionar em vagas reservadas sem autorização passa de grave para gravíssima.
Deixa de ser infração média o manuseio de aparelho celular enquanto dirige para ser gravíssima.
A autuação poderá ser aplicada se o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho.
Medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses continuam valendo, inclusive para o condutor que se negar a fazer o teste com o bafômetro.
Com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, os valores das multas aumentam e infrações são agravadas.
A partir deste dia 1º de novembro de 2016, entra em vigor a Lei Federal 13.281 que altera os valores e a categoria de algumas infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por excesso de velocidade estão entre elas.
Com a mudança, as multas de infração média, aplicadas aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida, passa de R$ 85,13 para R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
As infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38. As médias passam de R$ 85,13 para R$ 130,16.
As infrações graves serão alteradas de R$ 127,69 para R$ 195,23, enquanto as gravíssimas passam de R$ 191,54 para R$ 293,47.
A multa para quem dirigir sob efeito de álcool é reajustada dos R$ 1915,40 para R$ 2.934,70. Se houver reincidência em 12 meses, o valor será dobrado para R$ 5.869,40.
Também sofreu alterações a velocidade máxima das rodovias, sendo elas vias rurais pavimentadas e das estradas não pavimentadas.
O limite permitido nas rodovias de pista dupla é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para outros veículos.
Em rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais.
O limite para todos os veículos, nas estradas, é de 60 km/h.
A partir deste dia 1º de novembro de 2016, entra em vigor a Lei Federal 13.281 que altera os valores e a categoria de algumas infrações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por excesso de velocidade estão entre elas.
Com a mudança, as multas de infração média, aplicadas aos veículos que transitaram até 20% acima do limite da velocidade máxima permitida, passa de R$ 85,13 para R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
As infrações leves aumentarão de R$ 53,20 para R$ 88,38. As médias passam de R$ 85,13 para R$ 130,16.
As infrações graves serão alteradas de R$ 127,69 para R$ 195,23, enquanto as gravíssimas passam de R$ 191,54 para R$ 293,47.
A multa para quem dirigir sob efeito de álcool é reajustada dos R$ 1915,40 para R$ 2.934,70. Se houver reincidência em 12 meses, o valor será dobrado para R$ 5.869,40.
Também sofreu alterações a velocidade máxima das rodovias, sendo elas vias rurais pavimentadas e das estradas não pavimentadas.
O limite permitido nas rodovias de pista dupla é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para outros veículos.
Em rodovias de pista simples, o limite é de 100 km/h para o primeiro grupo e de 90 km/h para os demais.
O limite para todos os veículos, nas estradas, é de 60 km/h.
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A multa para quem estacionar em vagas reservadas sem autorização passa de grave para gravíssima.
Deixa de ser infração média o manuseio de aparelho celular enquanto dirige para ser gravíssima.
A autuação poderá ser aplicada se o condutor dirigir com uma das mãos para manusear o aparelho.
Medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses continuam valendo, inclusive para o condutor que se negar a fazer o teste com o bafômetro.