ARTIGO – O futuro do país – 15.09.2016

 
ARTIGO – O futuro do país – 15.09.2016
 
 
Vejo com reservas o futuro do nosso país, não somente durante esse “mandato tampão” que está exercendo o presidente Michel Temer (PMDB – SP), mas também depois das eleições de 2018, se é que elas acontecerão nessa data ou se ocorrerão precipitadamente.

          É que, em primeiro lugar, não se tem ampla certeza de que o presidente constitucional no exercício do poder terá “sangue de barata” para suportar as constantes manifestações contrárias que ocorrem por este país afora, sob o patrocínio de pessoas nobres, acima da lei, com recursos do próprio governo e do povo, que através de contribuições diretas, seja por meio de verbas desviadas de sindicatos, ou mesmo do volume fabuloso de dinheiro desviado de empresas estatais, de fundos de pensão privados, ou até, quem sabe, dos famosos pixulecos, cujo montante, segundo falam, é assustador. Claro que há pobres no meio, porém manuseados por gente graúda.
 
          Depois, não se tem noção de qual liderança aparecerá para concorrer no próximo pleito presidencial, até por que no próprio PSDB, que é o partido mais forte depois do PMDB, existem três ou mais postulantes ao cargo, sendo que já foram congados em pleitos passados, o último em 2014, quando a candidata oficial teve de apelar até para os diabos para conseguir seu intento, com promessas mirabolantes e falsas verdades a propósito da situação pela qual passava o Brasil. Alguns setores consideram que isso nada foi além de estelionato eleitoral.
 
          A meu pensar, na qualidade apenas de observador, qualquer que fosse o político citado na operação “Lava-jato”, da Polícia Federal, deveria, de pronto, ser considerado inelegível, salvo se comprovada pelos meios jurídicos a falsidade das acusações, hipótese em que o delator jamais deveria sair da cadeia. Mas aqui lembro um provérbio que diz: “Onde há fumaça, há fogo”. Até acho que no nosso ordenamento jurídico deveria ser feita uma alteração, pois atualmente o ônus da prova cabe a quem alega. O ideal seria que esse dispositivo fosse modificado para a seguinte redação: O ônus da prova cabe tanto a quem alega quanto ao alegado. Por exemplo, como se pode provar que determinado político recebeu dinheiro oriundo do crime de lavagem, de propina ou de qualquer meio ilícito se ele não deu recibo?! A lei também diz que ninguém está obrigado a fazer prova contra si próprio.  Ora, mas simplesmente negar, sem qualquer álibi, deveria ser terminantemente proibido.
 
          Quando falo em gente “acima da lei” quero me referir a dezenas de políticos citados e até denunciados em crimes que teriam praticado, inclusive a tentativa de obstruir os trabalhos da justiça, como ocorreu, por exemplo, no caso da nomeação do ex-presidente Lula para o pomposo cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, que lhe daria certas imunidades, a qual foi barrada por autoridades judiciárias. As gravações absurdas de que todos têm conhecimento: Aloísio Mercadante (PT-SP), Delcídio do Amaral, (ex-PMDB-MT), Dilma com Lula, ambos do PT, do Ministro Wagner (PT-BA), do Sérgio Machado (PMDB-CE), que captou suas conversas com o Renan (PMDB-AL), Jairo Jucá (PMDB-RR), e José Sarney (PMDB-AP) e algumas que me fogem à memória neste momento, não andam e talvez não se resolvam nos próximos vinte anos na Suprema Corte de Justiça (STF), que não tem estrutura para julgar crimes, até porque esse egrégio tribunal foi concebido para decidir a respeito de questões de natureza constitucional. Até o nome de “Supremo” não condiz com a realidade, eis que somente a Deus é devida essa reverência.
 
          Mas também é bom que se diga que não é aceitável que o próprio presidente desse colegiado supremo (?), que dirigiu o Senado nas sessões do impedimento da presidente Dilma, possa se desviar frontalmente da Constituição, esta que está acima de qualquer lei ou mesmo regulamento próprio da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou mesmo do Congresso Nacional. Não entendo como que o termo “com” possa dar margem a interpretações não republicanas e baratas. Ora, se eu fui ao cinema com a minha mulher não há hipótese de se interpretar que ela foi depois, sozinha, porquanto fomos juntos eu e ela. Penso que sendo o Senado o órgão que faz a famigerada sabatina para escolha do ministro (e muitas vezes os senadores votam antes de fazê-la, pedem para abrir o painel de votação, exercitam seu direito e vão embora sem nada perguntar) deveria julgar esses procedimentos e cassar a autoridade que se desviasse do poder. O que também não acho correto é a faculdade que tem o presidente do Senado de decidir se acata ou não os pedidos de impeachment notadamente quando ele está respondendo a processos junto àquela corte de justiça. Julgo que o mais democrático seria a feitura de concurso público para esse tão importante e necessário cargo.
 
          Não consegui ainda entender a teimosia do PT. Imagine que há candidatos às próximas eleições municipais que ainda têm coragem de se apresentar ao público dizendo-se salvadores da pátria e coisas tais, alguns chegando a falar que determinadas obras foram iniciadas em seu governo... E por que não terminaram? Com um pouco de esforço poder-se-ia até chegar a graves irregularidades nesses orçamentos e execução dos projetos.
 
         Mas retomando o tema, gostaria de concluir que ou o Temer endurece o jogo, ao invés de minimizar esses espetáculos que vemos diariamente, em concentrações que querem revidar quanto ao “impeachment”, ou então terá de abreviar, renunciando ao seu mandato. Esse partido, que virou uma chaga nacional, nasceu não para resolver, mas para complicar, como dizia o velho guerreiro Chacrinha. Hoje mesmo vi e ouvi deputados dizendo que o atual governo é o responsável pela situação de calamidade por que passa o nosso país, numa mentira que repetida várias vezes se tornará verdade diante da população de baixo ou quase nenhum poder aquisitivo.
 
          Aqui falo como cidadão brasileiro, livre e desimpedido de partidos, mas que deseja o bem do país. E volto a repetir, não pregando a ditadura, mas corremos o risco de entrar em “Estado de sítio, o de defesa e a intervenção federal” – Art. 21-V, da Constituição Federal --, hipóteses em que haveria sérios prejuízos para a nossa liberdade de ir e vir, como prenuncia nossa lei maior. Por enquanto as Forças Armadas estão silentes, mas é bom não abusar de sua paciência. Entre o estado de direito democrático e anárquico, sem comando, poderia ser muito melhor a tutela de quem está verdadeiramente obrigado a manter e cumprir a Carta Magna da República.
 
          Por último, quero frisar, ainda dentro de minha visão limitada e anônima e que não faz opinião de quem quer que seja que se não há prova cabal de que o Lula é proprietário do apartamento e da chácara, bens que já foram visitados pela justiça, ou seja, não existe escritura pública, registrada em cartório de imóveis, em seu nome, deveriam deixar de lado essa parte das apurações dos citados ilícitos. É possível que ele seja o dono, mas sem escritura não se prova nada, fica-se apenas na suposição. Quanto às demais acusações, que se apurem dentro do rigor que merecem, de sorte que se faça justiça acima de tudo. Não se deve temer uma possível candidatura desse ex-operário, hoje um homem rico, segundo as notícias que correm por aí afora, pois sem sombra de dúvidas boa parte do povo o tem como líder, especialmente o nordestino, cuja grande qualidade é saber perdoar.
 
Ansilgus.

Fonte da foto: Internet/GOOGLE. Havendo direitos autorais favor me comunicar que a retirarei.
ansilgus
Enviado por ansilgus em 15/09/2016
Reeditado em 15/09/2016
Código do texto: T5761997
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2016. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.