Revisão de Capitulo das ONG

Quero falar de um tema que a primeira vista pode não ser aceito, mas que ao longo do tempo tenho observado que tem desestimulado pessoas a ser diretores de ONGs, filantrópicas. Um dos capítulos do estatuto de uma entidade filantropia exige que seus diretores devem atuar na instituição voluntariamente. Caso este capitulo não esteja inserido no estatuto, a entidade não pode beneficiar de certas direitos por alguns órgãos federais, estaduais e municipais. Estes tipos de leis certamente, inviabiliza e tem matado muitas entidades.

Não que sou a favor que seus diretores devem ganhar de forma desordenada e aproveitar-se de tais entidades para se enriquecerem, mas acredito que este capitulo esta colocado de forma equivocada e não colabora para o crescimento de uma instituição, pelo contrario.

È evidente que todas Organizações Não Governamentais (ONGs), não tem um dono,isto é, mesmo que seja instituídas por algumas pessoas a partir de sua constituição jurídica passa a pertencer a sociedade e como tal todos seus bens passam a pertencer a comunidade. Existe leis que regulamentam e estabelecem normas de atuação, regras para eleição enfim, existem leis que regram as ONGs dando condições para que o Estado a fiscalize.

Sabemos, que quando uma entidade inicia suas atividades, poucos recursos existem ou quase nada, sendo assim, não há possibilidades de contratar funcionários, todas suas despesas devem ser milimetricamente administradas.

Outro fato que sabemos também é que embora exista uma diretoria, sãos seus idealizadores que acabam assumindo a instituição e isto certamente leva–os se envolverem quase que tempo integral nas atividades da instituição, desta forma há necessidade de renunciar algumas de suas atividade profissionais. Não raro por estas razões varias entidades acabam parando como suas atividade, por falta de condição financeira de seus diretores, pois, muitos destes tem suas necessidades básicas e também que cuidar da sobrevivência de suas famílias.

Penso, que este capitulo teria que ser repensado, dando autoridade a diretoria de decidir sobre esta questão, o direito da entidade estabelecer rendimentos à diretores segundo a necessidade da entidade. Esta remuneração seria a titulo de abono, para que o diretor não recorresse a direitos trabalhistas. O desempenho deste diretor seria acompanhado pelo conselho fiscal e a remuneração e a ecolha do diretor a se beneficiar seria através de eleição dos candidatos que disponibilizasse a candidatar-se ao cargo de dirigente.

Acredito que medida como esta, estimula as pessoas ingressarem em entidade, a serem comprometidas com o trabalho. O diretor é aquele que mais deseja que a entidade prospere. É aquele que carrega dentro de si um sentimento de idealismo e que, tendo segurança, tempo integral para investir na instituição não mede esforços para tal.

Existe um pensamento que deve ser revisado, pensamento este que são as pessoas aposentadas, que são os abastados, as mulheres do lar, que fundam entidades e isto não é verdade. Hoje nas ONGs não é isto que acontece. Há um grande numero de pessoas que estão atuando nestas instituições e que são motivadas por ns situações muitas vezes abdicando de suas atividades profissionais para desenvolverem tais atividades voluntariamente, e isto, tem causado enorme conflitos pessoais, familiares e que acabam desestimulado suas atividades.

Ataíde Lemos
Enviado por Ataíde Lemos em 06/10/2005
Reeditado em 06/10/2005
Código do texto: T57175