PAZ

PAZ

A Paz é um estado de espirito ocorrido no Jardim de Éden, até que Cain matou Abel.

Desde então a paz se conquista através ações pessoais no dia-a-dia de per si, em face da perda daquela natureza virtuosa, pela brutalidade humana e social.

Assim é que surge a Guerra, uma disputa de interesses entre grupos ideológicos, politicamente organizados, que visam pela força, sobrepor os direitos e garantias de outrem.

Nada mais é do que a inveja de Caim. Abel, portanto é shalom, isto é a paz! Ele estava no seu estado de espirito natural até que fora vitimado pela inveja fraterna. Essa guerra que nos atinge pelos pecados capitais como inveja, soberba, cobiça, avareza, ira que nos atacam sorrateiramente como fazem os inimigos.

Não é à-toa que o dito popular preconiza: “se queres a Paz prepara-te para a guerra”!

Já tivemos grades guerras que nada contribuíram para a Paz. Pois elas são adversas do bem estar da humanidade.

Tem razão Luigi Gaetano Brancati, testemunho da II Grande Guerra, quando aos seus oito anos de idade, dividia o pedaço que possuía do pão caseiro, com os seus colegas de juventude, imaginando a criação de um marco da Paz quando oviu os sinos que soavam de todos os campanários da Europa anunciando o fim da Guerra no dia 8 de maio de 1945.

Hoje quando encontramos nas praças públicas um Arco com um Sino dependurado, com uma corda em seu badalo, convidando-nos a toca-lo, deparamo-nos com a concretização daquele sonho de criança do Brancati, que a Associação Comercial de São Paulo encampou como Marco da Paz. Sua miniatura é troféu aos que contribuem para a manutenção da Paz.

Diz o preambulo da Encíclica Pacem in Terris, que “a paz na terra, anseio profundo de todos os homens de todos os tempos, não se pode estabelecer nem consolidar senão no pleno respeito da ordem instituída por Deus”. Esta carta prevê que: - Todo ser humano é pessoa, sujeito de direitos e deveres; Direito à existência e a um digno padrão de vida; Direitos que se referem aos valores morais e culturais; Direito de honrar a Deus segundo os ditames da reta consciência; Direito à liberdade na escolha do próprio estado de vida; Direitos inerentes ao campo econômico; Direito de reunião e associação; Direito de emigração e de imigração; Direitos de caráter político; Indissolúvel relação entre direitos e deveres na mesma pessoa; Reciprocidade de direitos e deveres entre pessoas diversas; Na colaboração mútua; Senso de responsabilidade; Convivência fundada sobre a verdade, a justiça, o amor à liberdade; Ordem moral tendo por fundamento objetivo o verdadeiro Deus; Necessidade da autoridade e sua origem divina; Força proveniente da ordem moral; A atuação do bem comum constitui a razão de ser dos poderes públicos; Aspectos fundamentais do bem comum; Funções dos poderes públicos e direitos e deveres da pessoa; Harmonização e salvaguarda eficaz dos direitos e dos deveres da pessoa; Dever de promover os direitos da pessoa; Equilíbrio entre as duas formas de intervenção dos poderes públicos; Estrutura e funcionamento dos poderes públicos; Organização jurídica e consciência moral; A participação dos cidadãos na vida pública.

Essas orientações, um verdadeiro receituário de como viver em Paz, com sigo mesmo, com a sociedade e para com o seu credo religioso, fazem toda diferença para se alcançar a plenitude da Paz perdida no princípio da nossa civilização humana.

São Paulo, 28 de Julho de 2016.

José Francisco Ferraz Luz*

*Brasileiro, casado, advogado, membro: da Casa do Poeta de São Paulo “Lampião de Gás”; Movimento Poético Nacional; Associação Portuguesa de Poetas; Associação Portuguesa de Escritores; Ordem Nacional dos Escritores; autor dos livros: CHICO E SEU ESTADO DE ESPÍRITO pela Editora Baraúna ISBN 978-85-7923-258-9 e CHICIO E SEU ESTADO DE GRAÇA pela All Print Editora ISBN 978-85-411-0575-0

Coautor de diversas antologias e artigos de jornais e revistas; Supremo Conclave do Brasil, Gr. 33 do Rito Brasileiro de Maçons Livres, Antigos e Aceitos; MI da ARLS Estrela da Paz n.º 2.696, filiado ao GOB/GOSP.

CHICO LUZ
Enviado por CHICO LUZ em 28/07/2016
Reeditado em 31/07/2016
Código do texto: T5711905
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