Dilma violou o Inc I do Art 49 da Constituição Federal ao enviar
OPERAÇÃO HAVANA
Vamos sugerir à Polícia Federal da República de Curitiba que crie uma operação chamada HAVANA e que investigue todos os crimes da Dilma e PT na remessa ilegal de dinheiro do BNDES para outros países. Afinal, BNDES é Banco NACIONAL do Desenvolvimento Econômico e Social e não Banco INTERNACIONAL.
A Dilma violou o Inc I do Art 49 da Constituição Federal ao enviar dinheiro do tesouro nacional, dinheiro público, constante no BNDES para outros países e fez isso sem a autorização EXIGIDA por tal artigo:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
A prova desse crime é que não existe ata do Congresso Nacional autorizando esse envio de dinheiro e o envio está comprovado e ela mesma, a Dilma, falou da obra de Porto Mariel em Cuba (ré confessa).
NÃO EXISTE APELAÇÃO, A DILMA COMETEU MAIS QUE CRIME DE RESPONSABILIDADE, ELA COMETEU CRIME DE ALTA TRAIÇÃO, LESA-PÁTRIA E DEVE SER PRESA, NÃO APENAS SOFRER O IMPEACHMENT.