Srs. juristas e especialistas em direito penal, discordamos da tipificação desse crime atribuído à presidente...

Se enganados não estamos, a tipificação de "crime de RESPONSABILIDADE" atribuído (a) à presidente inclusive para caracterizar o pedido de "impeachment") não nos parece uma nomen-

clatura razoável, à luz da semântica e se levarmos em conta a analogia com outros tipos de crimes, a saber :

Se alguém comete uma injúria contra outrem, a

tipificação desse crime é CRIME DE INJÚRIA; se é uma difamação

que alguém comete contra outra pessoa, trata-se de CRIME DE DIFA-

MAÇÃO ...e assim por diante.

Seguindo este padrão de tipificação para esses dois crimes, (injúria, difamação...), o crime cometido pela presidente (IR-

RESPONSABILIDADE no trato com o dinheiro público (no caso, as peda-

ladas fiscais e congêneres) não deveria receber a nomenclatura de

CRIME DE (ou POR) IRRESPONSABILIDADE ? (Mesmo ela tendo RES-

PONSABILIDADE no cometimento desse crime de...IRRESPONSABILI-

DADE).

Não temos certeza de se conseguimos ser bem entendidos no questionamento JURÍDICO levantado, porém, na esfera linguístico-semântica, queremos crer ser procedente nossa indaga-ção...(ou NÃO ?)

Linguistas "do meu Brasil varonil", vinde em nosso socorro ...

pedralis
Enviado por pedralis em 31/03/2016
Código do texto: T5590744
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