Srs. juristas e especialistas em direito penal, discordamos da tipificação desse crime atribuído à presidente...
Se enganados não estamos, a tipificação de "crime de RESPONSABILIDADE" atribuído (a) à presidente inclusive para caracterizar o pedido de "impeachment") não nos parece uma nomen-
clatura razoável, à luz da semântica e se levarmos em conta a analogia com outros tipos de crimes, a saber :
Se alguém comete uma injúria contra outrem, a
tipificação desse crime é CRIME DE INJÚRIA; se é uma difamação
que alguém comete contra outra pessoa, trata-se de CRIME DE DIFA-
MAÇÃO ...e assim por diante.
Seguindo este padrão de tipificação para esses dois crimes, (injúria, difamação...), o crime cometido pela presidente (IR-
RESPONSABILIDADE no trato com o dinheiro público (no caso, as peda-
ladas fiscais e congêneres) não deveria receber a nomenclatura de
CRIME DE (ou POR) IRRESPONSABILIDADE ? (Mesmo ela tendo RES-
PONSABILIDADE no cometimento desse crime de...IRRESPONSABILI-
DADE).
Não temos certeza de se conseguimos ser bem entendidos no questionamento JURÍDICO levantado, porém, na esfera linguístico-semântica, queremos crer ser procedente nossa indaga-ção...(ou NÃO ?)
Linguistas "do meu Brasil varonil", vinde em nosso socorro ...