O grande sofista Protágoras já dizia não haver a Verdade, e sim a verdade individual.
No meu entender " filosófico", a sentença de um Juiz está para o réu assim como o diagnóstico de um médico está para o seu paciente. De uma forma ou de outra, se estão lidando com destino e vida de pessoas, não podem errar. Ambos trabalham com interpretação de fatos coletados, seja nos depoimentos e provas, no âmbito da justiça, seja na anamnese e exames clínicos, no âmbito da medicina. A diferença está na subjetividade da interpretação que no caso da justiça costuma acontecer. Na ciência médica tudo é baseado em conhecimentos científicos aplicados na medicina, e subjetividade nesse caso é mais difícil. Ainda bem.
Direito é subjetividade, é interpretação, é percepção, dizem os entendidos.
Porém uma coisa é imprescindível sempre, a Ética.
O inciso III do art. 1º da Constituição Federal diz que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
No meu entender " filosófico", a sentença de um Juiz está para o réu assim como o diagnóstico de um médico está para o seu paciente. De uma forma ou de outra, se estão lidando com destino e vida de pessoas, não podem errar. Ambos trabalham com interpretação de fatos coletados, seja nos depoimentos e provas, no âmbito da justiça, seja na anamnese e exames clínicos, no âmbito da medicina. A diferença está na subjetividade da interpretação que no caso da justiça costuma acontecer. Na ciência médica tudo é baseado em conhecimentos científicos aplicados na medicina, e subjetividade nesse caso é mais difícil. Ainda bem.
Direito é subjetividade, é interpretação, é percepção, dizem os entendidos.
Porém uma coisa é imprescindível sempre, a Ética.
O inciso III do art. 1º da Constituição Federal diz que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.