ARTIGO – A escolha de ministros de tribunais – 20.02.2016
ARTIGO – A escolha de ministros de tribunais – 20.02.2016
Já comentei em outras oportunidades que a escolha de ministros para os tribunais da área jurídica fosse feita através de concursos públicos, a única maneira de se fazer justiça com quem não mantém compadrio com o governo, isso em qualquer área, seja municipal, estadual e federal.
Alguém poderia dizer, e com absoluta razão, que as provas poderiam ser de conhecimento prévio de meia dúzia de candidatos, hipótese que cairia por terra toda a boa intenção de conduzir os destinos do país com a mais absoluta lisura. A verdade é que quando se perde a credibilidade, como no Brasil, fica difícil confiar nas pessoas que conduzem os destinos da pátria, como seria de desejar. Tudo o que se faz aqui nas nossas barbas tem um quê de desonestidade, de imoralidade e de desrespeito ao povo bom e sofrido desta terra.
Outro fato que sempre mereceu minha crítica é o nome pomposo, por exemplo, do Supremo Tribunal Federal (STF), que de vez em quando deixa de ser supremo para tomar medidas completamente descabidas. Ora, na verdade esse entusiástico nome afronta até o único supremo do mundo, que é Deus, esse ser que nos guia e nos protege de tantas amarguras ao longo de nossas vidas.
Não vejo como justificar decisões tomadas em varias oportunidades, que caberiam ao poder legislativo (Câmara e Senado), numa intromissão incabível, salvo para proteger os governos, isso não somente agora, mas em épocas passadas, quando siglas diferentes respondiam pelo comando da nação. Não quero acreditar, mas chego a pensar, no exercício da cidadania, que há pessoas que assim agem como prova de agradecimento pela indicação e pela nomeação a cargos sem tempo certo de vigência, podendo seu detentor chegar aos 75 anos de idade, na aposentadoria com vencimentos integrais, que pesam no bolso dos trabalhadores nacionais.
A meu entender, embora leigo nessa matéria, o atual STF deveria apenas se chamar Tribunal Constitucional (TC), decidindo só e unicamente litígios que ferissem a constituição brasileira. Ora, nem a prisão nem a soltura do senador Delcídio do Amaral, líder do governo na Casa da Federação, com os crimes que cometeu ao ser gravado pelo filho do Nestor Cerveró, ex-diretor da PETROBRAS, um dos delinquentes no pavoroso esquema de corrupção que envolveu a nossa empresa petrolífera, que sempre foi um orgulho para o nosso país, para mim não deveriam ter a participação do STF, que é a última instância, mas de um juiz federal. Pra mim é uma vergonha e deixa o Tribunal em maus lençóis, sem credibilidade perante o povo. Esse senador, para quem viu as gravações, chegou a ameaçar de comprometer a lisura de ministros e de autoridades, de um modo geral, engendrando, inclusive, a fuga desse mesmo Cerveró para outro país, a fim de se livrar das garras da lei. Isso nada tem a ver com a constituição, mas sim com os códigos da área penal, e esses institutos seriam devidamente aplicados por um Juiz de primeira instância, no caso o Doutor Moro, que conduz o processo na vara federal de Curitiba, por sinal de maneira brilhante e merecedora de todos os elogios possíveis.
Quanto ao seu mandato de senador este seria decidido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Num país sério, que não é o nosso caso, ele já teria perdido seu mandato, ou até mesmo renunciado, a fim de facilitar as apurações. Com a soltura, embora previstas várias limitações, é claro que exercerá todo o seu poderio e seus segredos para até mesmo fazer as provas desaparecerem, saindo ileso dos ilícitos graves que cometera. Agora, se esse conselho merece ou não a fé dos brasileiros, estes que procurem votar nas pessoas certas, missão das mais complicadas, porque o mais besta dos políticos sabe dar nó em pingo d’água.
Na verdade, quando se anunciou que o doutor Delcídio faria a “delação premiada” chegou a abalar meio mundo na esfera governamental e fora dela, porque muita gente poderia cair do cavalo. Houvesse os crimes sido cometidos por um preto pobre e sem mandato, decerto mofaria na prisão.
Veja-se o caso do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, agora denunciado por manter relações amorosas e extraconjugais com uma ex-funcionária da Rede Globo, que vai tomar um vulto sensacional, tendo inclusive, segundo as notícias, enviado dinheiro de maneira incorreta para o exterior, a fim de manter a mulher e o seu filho que, afinal, nem seria dele, segundo dizem os exames trazidos a público. Penso que o aparecimento desse caso da vida particular vai ser explorado e render dividendos para alguém. E eu que pensava que era Jesus Cristo no Céu e FCH na terra em questão de santidade. Deus que me proteja dessa infantilidade...
Não vejo como justificar decisões tomadas em varias oportunidades, que caberiam ao poder legislativo (Câmara e Senado), numa intromissão incabível, salvo para proteger os governos, isso não somente agora, mas em épocas passadas, quando siglas diferentes respondiam pelo comando da nação. Não quero acreditar, mas chego a pensar, no exercício da cidadania, que há pessoas que assim agem como prova de agradecimento pela indicação e pela nomeação a cargos sem tempo certo de vigência, podendo seu detentor chegar aos 75 anos de idade, na aposentadoria com vencimentos integrais, que pesam no bolso dos trabalhadores nacionais.
A meu entender, embora leigo nessa matéria, o atual STF deveria apenas se chamar Tribunal Constitucional (TC), decidindo só e unicamente litígios que ferissem a constituição brasileira. Ora, nem a prisão nem a soltura do senador Delcídio do Amaral, líder do governo na Casa da Federação, com os crimes que cometeu ao ser gravado pelo filho do Nestor Cerveró, ex-diretor da PETROBRAS, um dos delinquentes no pavoroso esquema de corrupção que envolveu a nossa empresa petrolífera, que sempre foi um orgulho para o nosso país, para mim não deveriam ter a participação do STF, que é a última instância, mas de um juiz federal. Pra mim é uma vergonha e deixa o Tribunal em maus lençóis, sem credibilidade perante o povo. Esse senador, para quem viu as gravações, chegou a ameaçar de comprometer a lisura de ministros e de autoridades, de um modo geral, engendrando, inclusive, a fuga desse mesmo Cerveró para outro país, a fim de se livrar das garras da lei. Isso nada tem a ver com a constituição, mas sim com os códigos da área penal, e esses institutos seriam devidamente aplicados por um Juiz de primeira instância, no caso o Doutor Moro, que conduz o processo na vara federal de Curitiba, por sinal de maneira brilhante e merecedora de todos os elogios possíveis.
Quanto ao seu mandato de senador este seria decidido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Num país sério, que não é o nosso caso, ele já teria perdido seu mandato, ou até mesmo renunciado, a fim de facilitar as apurações. Com a soltura, embora previstas várias limitações, é claro que exercerá todo o seu poderio e seus segredos para até mesmo fazer as provas desaparecerem, saindo ileso dos ilícitos graves que cometera. Agora, se esse conselho merece ou não a fé dos brasileiros, estes que procurem votar nas pessoas certas, missão das mais complicadas, porque o mais besta dos políticos sabe dar nó em pingo d’água.
Na verdade, quando se anunciou que o doutor Delcídio faria a “delação premiada” chegou a abalar meio mundo na esfera governamental e fora dela, porque muita gente poderia cair do cavalo. Houvesse os crimes sido cometidos por um preto pobre e sem mandato, decerto mofaria na prisão.
Veja-se o caso do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, agora denunciado por manter relações amorosas e extraconjugais com uma ex-funcionária da Rede Globo, que vai tomar um vulto sensacional, tendo inclusive, segundo as notícias, enviado dinheiro de maneira incorreta para o exterior, a fim de manter a mulher e o seu filho que, afinal, nem seria dele, segundo dizem os exames trazidos a público. Penso que o aparecimento desse caso da vida particular vai ser explorado e render dividendos para alguém. E eu que pensava que era Jesus Cristo no Céu e FCH na terra em questão de santidade. Deus que me proteja dessa infantilidade...
Ansilgus
Alfredo D Alencar fez os seguintes comentários:
Não sei como ocorre em outros países, meu compadre Ansilgus, mas nos Estados Unidos da América, o Presidente da República indica o nome do candidato a Juiz da Suprema Corte (lá, o cargo tem denominação de juiz e é limitado a nove o número de componentes, contra os onze integrantes da instituição congênere brasileira). O indicado é submetido a uma profunda e severa sabatina conduzida pelo Congresso Nacional. Se aprovado, é nomeado. Se ocorrer o contrário, o Chefe do Executivo Federal indica outro. Em nosso Brasil, as sabatinas não passam de mera formalidade. Ao mesmo tempo, temos uma pletora de Tribunais Superiores (TSE, STJ, TST, afora o TCU). No modelo de estrutura jurídica norte-americana, a imensa maioria dos crimes é julgada em primeira instância ou por um dos cerca de noventa juízes federais. À Suprema corte de Justiça compete apenas decidir pela constitucionalidade ou não das decisões tomadas em instâncias inferiores, quando provocada, E mais, lá, diferentemente do que acontece aqui, os Juízes não detêm poderes para fixr os valores de seus salários e apenas o Presidente da mais alta Corte Judiciária tem direito ao uso de carro oficial.
Não sei como ocorre em outros países, meu compadre Ansilgus, mas nos Estados Unidos da América, o Presidente da República indica o nome do candidato a Juiz da Suprema Corte (lá, o cargo tem denominação de juiz e é limitado a nove o número de componentes, contra os onze integrantes da instituição congênere brasileira). O indicado é submetido a uma profunda e severa sabatina conduzida pelo Congresso Nacional. Se aprovado, é nomeado. Se ocorrer o contrário, o Chefe do Executivo Federal indica outro. Em nosso Brasil, as sabatinas não passam de mera formalidade. Ao mesmo tempo, temos uma pletora de Tribunais Superiores (TSE, STJ, TST, afora o TCU). No modelo de estrutura jurídica norte-americana, a imensa maioria dos crimes é julgada em primeira instância ou por um dos cerca de noventa juízes federais. À Suprema corte de Justiça compete apenas decidir pela constitucionalidade ou não das decisões tomadas em instâncias inferiores, quando provocada, E mais, lá, diferentemente do que acontece aqui, os Juízes não detêm poderes para fixr os valores de seus salários e apenas o Presidente da mais alta Corte Judiciária tem direito ao uso de carro oficial.