COMENTÁRIO

Por ocasião da 59ª feira do Livro de Porto Alegre, recebi cartazes, cartilhas, folders , enfim , uma bagagem de resumos escritos sobre temas diversos. Percebi que num deles, o percentual de infidelidade sexual da mulher brasileira é bastante acentuado. As consequências disso é o casal ser levado a uma vulnerabilidade abominável em termos de firmeza e decência da mulher em contrair doenças sexualmente transmissíveis, e outras, como é o caso da "Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida - AIDS " - Sabe-se que : Agulhas e seringas contaminadas, sangue e/ou secreções de pessoa contaminada, sexo oral, vaginal, anal sem a devida proteção, e na relação da mãe com filho durante a gestação, levarão fatalmente a incidência da doença.

Mas ...qual a razão do texto utilizar como "foco central" o percentual de mulheres infiéis ? Bem! ...Assim como o homem, a mulher também fica calada quando está exercendo uma relação extraconjugal, fato que traduz-se numa sentença danosa e unilateral ao parceiro, pela negação do direito de defesa além de outras questões de cunho moral.

Corroborando a escalada de infidelidade carnal, há aquelas que ultrapassam aos padrões de moralidade, trazendo os seus desideratos para o concúbito dentro de suas próprias casas. Novidade ? Claro que não ! Contudo, acreditando num lar como um espaço indevassável para a troca de relações familiares e harmoniosas do casal, observa-se desde já, o nível de depreciação em que tal relacionamento se encontra. Simplesmente continuam a despachar receitas para um cadáver já sucumbido a partir do primeiro ato. Quando um relacionamento encontra-se de tal maneira conturbado, melhor seria diagnosticar o mal e inteligentemente assumir uma nova perspectiva de vida. Jamais satisfazer-se de qualquer tipo de carência em segredo, submetendo dessa forma, o parceiro, ao crivo de irresponsabilidades e despreparo para uma vida em comum . Em última hipótese, tal procedimento caracteriza um ato de covardia, sem precedentes...

Paullo Carneiro
Enviado por Paullo Carneiro em 29/11/2015
Reeditado em 02/12/2015
Código do texto: T5464430
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