COMENDADOR VERSOS OAB/SP
COMENDADOR VERSOS OAB/SP
Em 1972, quando eu atuava como voluntário na Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, servindo como Relações Públicas e assessorando a Diretoria por ocasião do 40º Aniversário da Revolução Constitucionalista; nesta época fora instituída a Medalha Pedro de Toledo, e oferecida esta comenda aos que prestaram relevantes serviços àquela entidade. Motivo pelo qual recebi tão honrosa premiação.
É de praxe, pra não dizer de boas maneiras, usa-la somente no dia da sua recepção, posteriormente colocando-a junto ao seu Diploma num lugar relevante em seu aposento. E nas comemorações festivas, bem como nas futuras outorgas desta medalha, comparecer ostentando a sua miniatura. No cotidiano usa-se o seu símbolo caracterizado numa roseta com as cores da fita que ostenta a medalha. Aos militares a roseta é substituída por um barrete, também com as cores da fita medalhística.
Por ocasião do meu exame na Ordem dos Advogados do Brasil, meu examinador fora, com muita honra o presidente da Seccional de São Paulo Dr. Cid Vieira, nas dependências da Faculdade de Direito de Guarulhos, onde cursei e estagiei conforme a legislação pertinente. Minha escolha para o estágio fora relacionado à desapropriação, área em que estagiava no meu emprego CESP – Centrais Elétricas de São Paulo.
Apresentei-me rigorosamente social, trajando um costume e gravata, contendo na lapela a Comenda com muito orgulho. Dr. Cid abriu a pasta do estágio, olhou sobre o que versava e seria examinado perguntando-me: O Comendador esta preparado para ser examinado? Meio encabulado com tamanha autoridade com que haveria de dialogar, respondi: ”plus ou moins” ao que ele de imediato me disse: há o Doutor vai responder em francês! Depois de uma boa gargalhada descontraída, respondi ao que me foi perguntado não só por ele como também pela banca examinadora e fui aprovado.
Quando recebi minha Carteira, meses depois, observei que nela constava impedimento de advogar contra Autarquias e Órgãos Públicos, o que significava ”minuatur facultatem” em relação aos meus colegas de CESP que não tinham este impedimento em suas carteiras.
Mais uma vez, provei minha habilitação profissional perante a OAB/SP, impetrando Mandado de Segurança contra a Seccional da OAB em São Paulo em face do impedimento sofrido. A Sentença prolatada dizia que todos estavam impedidos por força de Lei e não por mero expediente administrativo constante em Carteira Funcional. Fazendo, assim, desta Ação, Jurisprudência em face deste questionamento.
José Francisco Ferraz Luz
OAB/SP n.º 44.660