HOMENAGEM!

Determina o art. 2°, caput e §§ 1° e 2°, da Lei 8906/94 (EOAB): "O advogado é indispensável à administração da justiça. No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão mais favorável, ao seu contribuinte, ao convencimento do julgador e seus atos constituem múnus público".

DECÁLOGO DO ADVOGADO


(Elaborado pelo uruguaio Eduardo J. Coutre, em 1949, com reconhecimento universal, ,consagrado e reconhecido jurista, não só no Uruguai; seu pais natal; como em todo o mundo, contribuidor de uma teoria sobre o Direito de ação, tema do Direito Processual Civil.

Marlon Damasceno
Enviado por Marlon Damasceno em 11/08/2015
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