CÂMERA ESCONDIDA NO MOTEL

Hoje em dia, tudo espiona e tudo grava. As câmeras estão cada vez menores, ocultas e bisbilhoteiras; e o pior de tudo é que 90% das imagens que são capturadas de forma oculta por micro câmeras, são usadas de forma ilegítima, sem nenhuma compostura ou presunção se vai ou não prejudicar alguém.

Há alguns anos que eu venho alertando para os transtornos causados por este tipo de prática, o de filmar ocultamente pessoas e divulgar as imagens na internet. Pois bem! Agora, muito mais do que antes, a coisa está ficando feia. Sites pornográficos estão divulgando imagens de pessoas “transando” em hotéis e motéis brasileiros; e pelo que se pode perceber, em algumas filmagens, os casais ou grupos nem desconfiam que estão sendo filmados.

É sempre bom saber e divulgar, que se essas imagens forem feitas com menores, segundo a Lei 8.069 de 1990, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão; e pode ser aumentada em 1/3 para alguns casos específicos. Já o Artigo 146 do Código Penal, doutrina sobre o Constrangimento Ilegal, que é vago e a pena não passa de 1 ano para este tipo de delito.

A exposição de material com nudez ou de ato sexual sem autorização da pessoa não abrange tão somente a sua reputação. Um ato selvagem dessa natureza infama e ultraja a imagem das pessoas, principalmente da mulher, que sempre é vista pelo pior prisma social. Filmar ou fotografar alguém em cena de nudez ou sexo, sem a sua autorização; e divulgar, afeta diretamente a privacidade dela. Transgrede um dos aspectos mais pessoais, delicados e valorosos da pessoa, sua sexualidade e privacidade sexual, expondo-a a sequelas psicológicas e sociais muitas vezes devastadoras.

De fato, não há nada a curto prazo para punir com rigor absoluto quem comete esse tipo de ato. O Projeto de Lei 6.630/13, que altera o Código Penal tipificando "a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima", tramita na Câmara dos Deputados, mas até a lei ser sancionada, muita água ainda vai rolar por baixo da ponte...

Enquanto não há Lei específica para o caso, cabe a mim, você e qualquer outra pessoa, cuidar-se mais quando estiverem envolvidos pela intimidade, o que tem pouco efeito prático; e torcer para que não haja oportunidade de alguém nos filmar sem que saibamos.

No caso específico dos motéis que gravam cenas de seus clientes, a polícia precisa saber se eles fazem, permitem ou não sabem das gravações; e só depois disso, é que se pode tentar uma punição para os responsáveis!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 31/07/2015
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