RELAÇÕES DE CONSUMO X MEIO AMBIENTE: Em busca do Desenvolvimento Sustentável

Odésio de Souza Medeiros Filho1

Oriel Diniz Vale Neto2

Bernard Pereira Almeida3

Dra. Rosângela Lemos da Silva 4

RESUMO: A relação de consumo acarreta danos graves ao meio ambiente. A sociedade deve modificar o consumismo, pois, a demanda do consumo afeta o ecológico. Os Estados devem buscar estratégias e instituir políticas que possibilitem mudanças nos padrões insustentáveis de consumo, a fim de preservar o meio ambiente e incentivar a utilização de produtos recicláveis e biodegradáveis. Todos têm direito ao meio ambiente saudável e equilibrado, devendo ser zelado pela conscientização das relações de consumo, possibilitando a sustentabilidade. A pesquisa realizada ocorrera pelo método dedutivo, qualitativo e bibliográfico. Tendo o intuito de contribuir para que haja um ambientalismo viável à humanidade.

Palavras-chave: Desenvolvimento sustentável. Meio ambiente. Relação de Consumo.

RESUMEN: La relación de consumo tiene graves daños ambientales. La empresa debe modificar el consumismo , porque la demanda del consumo afecta a la ecologia. Los Estados deben buscar estrategias y políticas que permitan cambios en los padrones de consumo no sostenibles a fin de preservar el medio ambiente y fomentar el uso de productos reciclables y biodegradables . Toda persona tiene derecho a un medio ambiente sano y equilibrado y debe ser alimentada por la conciencia de las relaciones de consumo , lo que permite la sostenibilidad. La investigación se produjo por el método cualitativo y bibliográfico deductivo. Con el objetivo de contribuir para un ambientalismo viable a la humanidad.

Palabras-clave: Desarrollo sostenible. Ambiente. Relación de Consumo.

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1 Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidad Iberoamericana, Asunción-Paraguay, sob orientação da Dra. Rosângela Lemos da Silva, professora da disciplina Direito Ambiental pela UNIBE.

2 Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidad Iberoamericana, Asunción-Paraguay, sob orientação da Dra. Rosângela Lemos da Silva, professora da disciplina Direito Ambiental pela UNIBE.

3 Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidad Iberoamericana, Asunción-Paraguay, sob orientação da Dra. Rosângela Lemos da Silva, professora da disciplina Direito Ambiental pela UNIBE.

4 Pós-doutoranda em direito pela Universidad Del Museo Social Argentino- UNSA. Dra. e Msc. em Ciências da Educação pela Universidad Autónoma de Asunción- UAA. Esp. em Docência do Ensino Superior pela universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA. Graduada em Licenciatura plena em Letras pela Universidade Federal do Amapá - UNIFAP. Graduada em direito pela Estácio de Sá Amapá-FAMAP. rosinhalemoss@hotmail.com. Profa. orientadora pelo Instituto Ideia e a Universidad Iberoamericana.

1 INTRODUÇÃO

O mundo atual é dominado pelo espírito capitalista que vangloria o consumo, estando entranhado no coração da sociedade moderna, o qual o poder de consumo é o ápice do ideal da sociedade, onde a arte de consumir é o padrão, e quanto mais se consome, maior se torna o desenvolvimento e a estabilidade econômica de cada Estado, estando esse modelo de vida altamente capitalista levando o mundo atual para um colapso ambiental.

Conforme exposto, necessita-se trabalhar a temática: Relações de consumo na versatilidade do meio ambiente: Em busca do desenvolvimento sustentável, mediante o questionamento: Como é possível realizar as relações de consumo atendendo as demandas, respeitando o meio ambiente, tornando-o sustentável e saudável? Haja vista, que as relações de consumo que vem acontecendo em todo o território nacional estão degradando e prejudicando o meio ambiente como um todo. A necessidade da mudança além de urgente é obrigatória, pois a natureza, base de extração para os grandes consumos não mais está suportando e aguentando as retiradas, matanças e extrações feitas pelo homem, seja nas suas reservas naturais, minerais.

Sabendo que nosso meio ambiental, é vista como a única fonte natural que todo ser humano na Terra tem para extrair os seus maiores bens para sobreviver, em contrapartida é necessário que se façam as extrações de forma sustentável, permitindo que o meio ambiente sirva as relações consumeristas da sociedade, mas possa sempre subsistir na forma mais correta possível.

O objeto de estudo tem como objetividade: Informar como ocorre o processo de relações de consumo entre o meio ambiente e a busca do desenvolvimento sustentável; contribuir para o direito das futuras gerações a um meio ambiente sustentável e saudável e expor o modo pelo qual se pode desenvolver a sustentabilidade, a partir da pesquisa qualitativa, dedutiva e bibliográfica.

É de grande relevância o presente trabalho, por que levará informações cabíveis a mestrandos, professores e pesquisadores da área do direito. Tendo como partes intituladas: Relações de consumo e a sua sustentabilidade; conceitos de meio ambiente e legalidade, como forma de contribuir com o processo jurídico ambiental em prol da sociedade brasileira.

2 RELAÇÕES DE CONSUMO E A SUA SUSTENTABILIDADE

A sociedade atual estabeleceu um paradigma onde o consumo se tornou sinônimo de felicidade e bem estar, até mesmo o prestigio e o status está diretamente interligado a capacidade de adquirir bens. Portanto, consumir e acumular bens com ou sem necessidade, pois esse sistema está enraizado no seio do paradigma capitalista.

Os sujeitos da relação de consumo em regra são o fornecedor e o consumidor, sendo necessário geralmente para se consumir deve existir vontade do sujeito, por necessidade, ou devido poder aquisitivo, local e de acordo com a disponibilidade, recursos naturais, mão-de-obra, recursos de troca.

Acredita-se que o sistema capitalista é totalmente individualista, pois ele consegue transformar a essência da necessidade de sobrevivência humana, pois existe uma grande diferença entre a necessidade que uma pessoa tem de comprar seu alimento, vestimenta e medicamento, da pessoa que compra uma televisão, um carro, colar, um objeto de marca para se saciar ou até mesmo se divertir.

Na visão de Fiorillo (2010, p.78) “os recursos naturais não são inesgotáveis, tornando-se inadmissível que as atividades econômicas desenvolvam-se alheias a esse fato.” E pautado no princípio do desenvolvimento sustentável e fulcrado no art. 225 CF: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado..., impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo fará as presentes e futuras gerações”.

De acordo com o legislador e pautado na legalidade acredita-se que o meio ambiente deve ser preservado por que a sociedade necessita dos recursos naturais para uma sadia qualidade de vida e estes são finitos e, com o esgotamento dos recursos as consequências são irreversíveis, razão pela qual é imprescindível assegurar o desenvolvimento sustentável.

O mundo já estaria acabado se todos fossem consumir da forma que desejam. Embora seja um planeta rico, não quer dizer que devemos ficar inertes ou despreocupados. Pelo contrário, estudos científicos demonstram que o meio ambiente necessita de cuidados e prevenção daqueles que o habitam, afinal, é uma fonte de recursos naturais esgotáveis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relação de consumo desenfreada ocasionada pelo consumismo acarreta danos à natureza, pois gera grande ciclo vicioso, onde produz para consumir e se consome para produzir, de forma desenfreada e sem nenhum critério de proteção ao meio ambiente.

O ambiente ecológico é um santuário, devendo estar sempre em condições adequadas para a atual e as futuras gerações. O meio ambiente saudável é perfeito e harmônico. A sociedade deve compreender que, o desenvolvimento está diretamente ligado e vinculado ao bem estar de seu próprio planeta, devendo ter consciência que faz parte da natureza.

A pesquisa científica é verdadeira, pautada na hipótese e nos objetivos. Acompanhando o desenvolvimento econômico com o incentivo ao consumo, mas não esquecendo da sustentabilidade. É possível haver a interação entre o crescimento e incentivo ao consumo com o desenvolvimento sustentável.

Mediante essa eloquência se sugere novas três pesquisas: A sustentabilidade e o desenvolvimento econômico; Crescimento econômico sustentável para futuras gerações e Política econômica e a sustentabilidade no âmbito legal, como forma de se contribuir com a política jurídica e com a ciência, no âmbito epistemológico da educação ambiental. Haja vista, que resguardando o meio ambiente, o poder público e a sociedade devem estar unidos em prol da sadia qualidade de vida, repensando seus hábitos de consumo e suas necessidades reais, fazendo planejamento de consumo e utilizando produtos que gerem mínimos danos.

REFERÊNCIAS

AZEVEDO, Fernando Costa de. O direito do consumidor e a questão ambiental. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=6592. Acesso em 20/07/2015.

CALGARO Cleide; GIRON Jerônimo. Direito do consumidor e sua relação com o desenvolvimento sustentável. Disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/ doutrina/texto.asp?id=1276. Acesso em 20/07/2015

CARDOSO, Helio Apoliano. Do meio ambiente: breve teoria, jurisprudência e legislação pertinente. Campinhas: Servanda, 2002.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.