Sob o jugo do ECA

Um tema que desperta polêmica é a redução da maioridade penal, por conta do aumento das ocorrências graves envolvendo menores. A participação nos crimes de roubo, homicídios, tráfico de drogas e outros por menores de dezoito anos, são uma clara evidência que as medidas preventivas e coercitivas não estão surtindo o efeito desejado, ou se tornaram totalmente ineficientes. As medidas socioeducativas a que estão sujeitos os menores infratores no país encontram-se muito aquém do desejável para sua reeducação e futura reinserção na sociedade, o que acaba estimulando comportamentos cada vez mais violentos.

Há que se rever, com a urgência que o assunto requer a aplicabilidade do sistema jurídico vigente, uma vez que esse se mostra inócuo e obsoleto no que tange à responsabilização adequada e proporcional ao menor. A redução da maioridade penal seria apenas a primeira de uma série de iniciativas, com o objetivo de reduzir as estatísticas atuais. Em diversos países do continente sul-americano, a imputabilidade do menor se faz a partir dos quatorze anos considerando-se tão somente a idade do agente, partindo do pressuposto que o infrator possui desenvolvimento mental completo e totais condições para compreender a ilicitude de seus atos. Isso seria perfeitamente plausível também no Brasil. Não é admissível subestimar a inteligência de uma geração que cresceu sob a influência da tecnologia concedendo-lhe benesses singulares em razão apenas da idade, sem levar em conta os diversos fatores que contribuem para a lapidação da personalidade de um indivíduo.

O que presenciamos atualmente é a total incapacidade dos órgãos públicos responsáveis com relação ao correto encaminhamento do menor, nos casos de crimes graves. Há que se ter parâmetros para direcionar cada caso específico, de acordo com a periculosidade do agente infrator. O Estado tem a obrigação de oferecer as condições necessárias ao afastamento do jovem infrator do convívio social, sem, no entanto, submetê-lo ao contato direto com o delinquente adulto. Ocorre que os centros de reeducação de menores infratores não cumprem, definitivamente, seu papel precípuo. Acabam se tornando escolas do crime, uma vez que não há a separação dos internos por grau de periculosidade ou faixa etária.

Numa simples análise da conjuntura econômica e social do país nota-se que, geralmente, o fenômeno do aumento da delinquência juvenil ocorre principalmente em regiões com baixo índice de desenvolvimento humano e social, ou tem suas origens nesses ambientes. Os problemas sociais como o desemprego, a baixa escolaridade, a falta de estrutura familiar, a carência de oportunidades e qualificação profissional e principalmente, a ausência do Estado nas mais diferentes áreas estimula a criminalidade.

Em outra linha de ação, seria interessante a mobilização da sociedade brasileira no sentido de um aprofundamento dos debates sobre o tema, transformando o comodismo em indignação. Aceitar essa situação de violência perpetrada por menores infratores e permitir que nossa arcaica legislação continue a ditar regras sem esboçar qualquer reação, é contribuir para a proliferação de comportamentos cada vez mais violentos. Portanto, compete a cada cidadão brasileiro a sua participação efetiva, com o intuito de moldar a legislação às necessidades da conjuntura atual. Agindo com cidadania, esperamos ser contemplados com o sagrado direito de viver em paz e quiçá, com a segurança a que temos direito.