O ministério da Direção Espiritual (Parte II)
1. A pessoa e o ministério do(a) diretor(a) espiritual
Trataremos nesta segunda parte da pessoa do diretor espiritual. De antemão vale lembrar que a direção espiritual não se restringe aos recintos dos seminários e conventos, como muitas pessoas pensam. A direção espiritual é sim, um patrimônio da Igreja Povo de Deus.
O que é a pessoa do(a) mestre(a) espiritual? Numa concepção de Igreja toda ministerial, como sustenta a orientação do Concílio Vaticano II, a direção espiritual não pode ser entendida fora da ótica da ministerialidade; é sim, um ministério, um serviço em favor da santidade e da edificação dos fiéis.
A tarefa da direção espiritual não é um privilégio, mas um dom ou carisma suscitado pelo Espírito Santo para que certas pessoas ajudem a outras a discernirem o caminho da fé e da experiência de Deus. Nem todos o possuem. O certo é que a direção espiritual faz parte do acervo histórico da Igreja e, mais do que nunca, a sua relevância continua em alta. Todos nós temos necessidade da direção espiritual; os que a buscam de forma sistemática podem atestar a sua eficácia.
O diretor espiritual é uma pessoa com qualificativos especiais e práticos. Antes de tudo deve ser uma pessoa de distinta vida espiritual e que tenha internalizado dentro de si os aspectos da disciplina da oração. Ademais, deve distinguir-se por uma notável ilibação de vida e testemunho.
A capacidade de escuta é indispensável e se requer o mínimo possível de segurança teológica dos aspectos fundamentais da fé (“depositum fidei”). Ademais deve se destacar por uma compreensão da vivência comunitária do mistério do Ressuscitado e sua expressão na celebração litúrgica dos sacramentos.
Por ser uma pessoa de fé e de notável experiência de Deus, deverá, a contento, ajudar o dirigido a encontrar o caminho da comunhão com Deus e com os irmãos. Trata-se de uma tarefa parcimoniosa que requer paciência e método.
Escutar uma pessoa não é nada simples; a história de cada um é recheada de experiências arraigadamente subjetivas que distinguem uma pessoa das demais. O diretor espiritual precisa ser uma pessoa de discernimento objetivo; impor o seu subjetivismo ao dirigido pode ser um desastre. O discípulo não pode ser obrigado a copiar o mestre com seus modelos de vida espiritual preconcebidos; mas, sim, descobrir com o auxílio da direção, seu caminho próprio.
O diretor espiritual, o quanto possível, deve ser um crítico de si mesmo. Para tanto, o mesmo deve possuir o mínimo possível de conhecimento psicológico para melhor entender a si próprio e a seus dirigidos e suas histórias, seus assombros e traumas que podem desvirtuar a concepção da imagem de Deus. Creio ser importante lembrar que não podemos nos esquecer que, em certas circunstâncias, o diretor espiritual precisa auxiliar o dirigido a discernir a própria opção vocacional.
O ministério da direção espiritual não se restringe apenas aos presbíteros ou religiosos; leigos de expressiva vivência religiosa têm se despontado no serviço do aconselhamento. Percebo que este ministério está emergindo com destacada ênfase na Igreja de nossos tempos. Isso se explica pela abertura da igreja do pós concílio e pelo modelo eclesiológico que a Constituição Conciliar “Lumem Gentium” inaugurou: inegavelmente uma obra esplendida do Espírito Santo. Na Igreja Povo de Deus o relevo se dá no aspecto batismal; tudo mais decorre daí. Tal sinalização teológica, sem desprezo do caráter próprio da hierarquia, deslocou muitas práticas para o mundo do laicato, antes, por questão de mentalidade, conexas ao ministério ordenado, inclusive a direção espiritual.
No próximo número continuaremos com os aspectos éticos da direção espiritual. Espero que estas nossas humildes colocações sirvam para resgatar o valor da direção espiritual, bem como suscitar na alma de muitos de vocês que lêem esta coluna o gosto por tão escasso ministério.
Pe. Adair José Guimarães