"SPES - SOCIEDADES DE PROPINAS ESPECÍFICAS E AS LICITAÇÕES"......

SPES – Sociedades de Propinas Específicas e as Licitações

Está previsto na Constituição Federal que todas as entidades que façam uso de verba pública deveriam aplicar um procedimento licitatório que, prevê, entre outras coisas, princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, com fins específicos de proporcionar a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, menos onerosa e de boa qualidade. Nos escândalos em série da Petrobras descobriu-se que foi criada uma forma de dar um drible nas licitações, criando-se as chamadas SPEs (Sociedades de Propósito Específico), onde se constatou fortes indícios de corrupção. Agora a imprensa noticia que estas irregularidades não são exclusivas da Petrobras e, que existem, também, contratos bilionários sem licitação na Caixa Econômica Federal. Pela ótica da CGU, estas empresas criadas, e chamadas de SPEs, estariam mais propensas para serem definidas como Sociedades de “Propinas” Específicas.