Direito do filiado politico a partido politico

02. Sobre filiação partidária existe Súmula do Tribunal Superior Eleitoral?

R ⇒ Sim. Existem as Súmulas n.os 02, 14 e 20. A n.º 02, editada sob a égide da Lei n.º 5.682/71 (LOPP),

com o advento da Lei n.º 9.096/95 deixou de ser aplicada. A n.º 14, que envolve o art. 58 da Lei n.º

9.096/95, disciplina o período de transição entra a lei nova e a anterior, também não tem mais aplicação.

E, por fim, a Súmula n.º 20 que tem a seguinte redação: “a falta do nome do filiado ao partido na lista por

este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei n.º 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida

por outros elementos de prova de oportuna filiação”.