Sobre publicitários e ladrões: uma comparação entre 2 ofícios
Há diferenças significativas entre esses dois ofícios; ladrões usam diversos métodos, podendo entrar sorrateiramente na casa das pessoas para surrupiar-lhes os bens, ou, disfarçadamente, e com certa arte, se apossar de valores que as pessoas carregam em bolsas e bolsos. Há ainda os que fazem isso a força, impondo descaradamente sua vontade sobre o outro.
Já os publicitários usam artifícios mais oblíquos para enganar suas vítimas: associam-se a comerciantes ou industriais com o intuito de iludir os incautos, induzindo-os a comprar objetos dos quais não necessitam, ou sem qualidade, e pagar pelas inutilidades adquiridas um valor superior ao honesto, assegurando ao vendilhão um aumento nos lucros. Em retribuição, recebe paga do tratante. Desse modo, o ofício de publicitário se assemelha mais ao dos golpistas que ao dos ladrões, por induzir suas vítimas a buscar ativamente, elas mesmas, o próprio logro. Ao contrário dos estelionatários tradicionais, no entanto, os publicitários não se arriscam à prisão, dada a associação prévia aos comerciantes, autorizados, esses, a repassar a outros, produtos a um preço muito superior ao real.
Talvez o mérito do publicitário consista em iludir, não apenas as vítimas, mas todo o restante da população. Uma espécie de norma, ou máxima dos embusteiros, consiste em generalizar ao máximo o seu ardil: engane apenas um trouxa, e o deixará irado, ofendidíssimo; engane uma multidão e todos permanecerão satisfeitos, ou, quando muito, resignados. Se conseguir lograr toda o povaréu será fartamente laureado! Ludibriando simultaneamente a todos, os publicitários conseguem isso, tendo sua pofissão um grande reconhecimento, podendo ostentar pública e orgulhosamente o status auferido por exercer tão nobre ofício.
Em contrapartida, os ladrões, por lesar apenas um proprietário de cada vez, são obrigados a se ocultar, execrados que são por todos. Houvesse maneira de espoliar toda uma população, como o fazem por exemplo, as companhias telefônicas, ou de energia, e estariam a salvo de qualquer sanção, podendo se apresentar publicamente como mentores da trampa. Obrigados, no entanto, a esbulhar apenas um por vez, tornam-se alvos de cólera.
Assim, em vista de similaridades mais marcantes que diferenças, talvez os ladrões devessem pleitear uma espécie de isonomia, assegurando para si os mesmos direitos que os publicitários. Talvez, por outro lado, os publicitário devam temer que tal isonomia não realce o outro a sua categoria, mas o iguale ao ladrão na execrabilidade. Provavelmente, trata-se apenas de questão de ponto de vista.