MUDANÇA SOCIAL

O PL 137/2010, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), permite que o pai acompanhe o filho em caso de doença e consulta médica. O texto já foi aprovado na Câmara e está no Senado, onde aguarda análise da Comissão de Assuntos Sociais.

Houve um tempo em que o ser humano desprovido de patrimônio, ou que não pertencia às classes dominadoras, submetia-se a escravidão para poder prover o seu sustento e da sua família. Com o advento da revolução industrial, surgiu a classe trabalhadora, porém o trabalho escravo permaneceu, diferindo apenas pela ausência dos castigos, e pela remuneração dos serviços prestados.

Para regular essas relações trabalhista houve uma compilação de norma e leis, em um só dispositivo legal, em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, surgia então a CLT há exatamente 70 anos.

Mesmo vindo dar um alento e maior segurança ao trabalhador, com todas as alterações ocorridas ao longo desses anos, ainda falta muito para torná-la verdadeiramente um diploma legal completo, capaz de dirimir e solucionar a contento os conflitos das relações de trabalho. Muitos são os projetos de lei que estão tramitando no sentido de alterar e modernizar a CLT.

O Projeto de Lei nº 137/2010, é um dos tais, o qualpermite ao trabalhador faltar ao emprego até 30 dias por ano, sem desconto no seu salário, desde que comprovadamente por um atestado ou laudo médico, para cuidar do filho doente, que tenha até 12 anos, esse Projeto já foi aprovado na Câmara e pela comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Agora, o projeto vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois pelo plenário da Casa.

Sem sombra de dúvidas essa foi uma iniciativa benfazeja e muito benvinda, pois, como o próprio texto prevê, foi criada para dar mais segurança e bem estar familiar, haja vista que possibilita ao pai ou a mãe poder tirar licença de até 30 dias, para acompanhar seu filho enfermo quando esse necessitar de assistência em horário incompatível com a jornada de trabalho de seus genitores.

Obviamente que se torna imprescindível a assistência familiar intensiva nesses momentos cruciantes, em que a criança torna-se mais frágil e dependente principalmente da mãe, dessa forma sua presença, ou mesmo a do seu pai, aliada aos cuidados médicos vai influir diretamente no breve restabelecimento físico e mental dessa criança, fazendo com que o tratamento alcance pleno êxito.

Observando por outro ângulo, é fácil concluir que com essa medida, o empregado adquire maior estabilidade emocional, devido à chance de poder estar ao lado de seu filho nesse momento, e isso indubitavelmente irá refletir de forma positiva, propiciando mais dedicação, maior entrosamento no ambiente de trabalho, e melhor desempenho por parte do mesmo, contribuindo assim, com o sucesso coletivo da Empresa contratante.

Quanto ao empregador, não vejo em que essa medida possa gerar prejuízos, capaz de colocá-lo contra o empregado, ou gerar demissões como outrora. Foi pensando nisso que a proposta da deputada Sandra Rosado (PSB-RN),recebeu uma emenda apresentada pelo senador que elaborou o relatório, Armando Monteiro (PTB-PE), a qual determina que para tal tipo de licença seja objeto de negociações coletivas entre empregador e empregado. Há ainda a possibilidade da adoção de alternativas capazes de evitar e contornar qualquer transtorno ocasionado pela ausência do funcionário licenciado.

Vale citar como exemplos: remanejamento de empregado, admissão temporárias, compensações de horas, e até mesmo quem sabe, incentivos fiscais estatais, enfim, tudo isso aliado a boa vontade e o amor ao próximo contribuirão para que essa medida torne-se possível sem gerar maiores dissabores.

Afinal é preciso pensar juntos, em prol do bem estar geral. Eu já passei por isso em uma época em que nem se sonhava nessa possibilidade, e o meu patrão solidariamente me apoiou concedendo-me uma licença, o que me tornou muito grata, fazendo com que me dedicasse mais ainda à empresa. Avante gente, vivam sem medo de ser feliz.

IRAMAIA 08/06/13