O que é Índio

INTRODUÇÃO

O que é o índio foi a primeira pergunta que me ocorreu ao decidir qual trabalho realizaria nesse ano de 2013: “as principais influências indígenas na cultura mestiça brasileira”.

Serão índios somente aqueles que vivem nas aldeias? E, os índios que vivem nas cidades continuam a ser índios? E os descendentes de índios devem ser considerados índios?

Assim esse artigo pretende registrar o que julgamos de mais importante, para nos apropriarmos do conceito atual de índio no Brasil.

A DENOMINAÇÃO ÍNDIO

Essa denominação aconteceu devido aos descobridores da bela, rica e promissora terra pensarem estar desembarcando em terras das Índias. Mesmo depois de entenderem que haviam descoberto terras de continente ainda não conhecido e distinto do asiático, continuaram com a denominação de índios.

Apesar de reconhecerem a diversidade dos grupos que foram encontrando em suas incursões pela terra descoberta; apesar de não existirem justificativas para que os denominasse com um único termo, índios, o fato de não serem europeus, garantiu a continuidade dessa denominação.

No início da colonização era muito fácil a identificação do índio, pois se não era europeu era índio ou negro, com a chegada dos escravos. Mas, com o profundo processo de miscigenação a identificação tornou-se cada vez mais difícil e complexa.

Tanto tempo decorrido que os processos de colonização e escravidão permitiram inicialmente o surgimento: dos mamelucos, cruzamento entre índios e brancos; e dos cafuzos, entre índios e negros.

Mas, ao mesmo tempo brancos e negros se misturaram, cafuzos e mamelucos também e outras variações de cruzamentos entre os mais próximos de sua ancestralidade com os mais distantes, de tal forma a construir esse nosso caldeirão racial que, certamente, torna cada vez mais difícil a identificação étnica não só do índio, mas do brasileiro em geral.

CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÍNDIO

Poderíamos não ter incluído esse item e passado diretamente ao critério de identificação adotado no Brasil, contido no conceito utilizado. Entretanto, unicamente com o propósito de mostrar o desenvolvimento dos esforços para aperfeiçoar a identificação é que resolvemos mantê-lo.

A necessidade de definir com certa precisão os índios estava e continua ligada a problemas da prática do viver. As relações sociais são balizadas pela legislação. Direitos e deveres são por elas especificados. Como legislar sobre o índio, como julgar as causas que estão envolvidos sem o estabelecimento do conceito e de critério de identificação?

Os critérios propostos para distinguir os indígenas das demais populações são: o racial; o legal; o cultural; o de desenvolvimento econômico e o de autoidentificação étnica.

Critério Racial

Define o índio como entidade racial evidenciada por caracteres físicos distintos daqueles dos conquistadores europeus. As dificuldades encontradas para sua aplicação: os índios não constituem uma única raça, mas populações que apresentam profundas diferenças entre si; diferenças ampliadas para as populações derivadas das aqui encontradas.

Critéio Legal

As características, os padrões estão definidos na legislação. Aqui as dificuldades serão inerentes ao critério escolhido e que serviu de base para os legisladores.

Critério Cultural

Cabe lembrar aqui que existem dois modos básicos para os homens transmitirem suas características a seus descendentes: pelas leis da genética; pela transmissão permanente e pelo consequente aprendizado de sua cultura: língua; costumes; hábitos; e crenças.

A aplicação desse critério respondia a situações não respondidas pelo critério racial. Por exemplo, se uma tribo criasse filhos de suas índias com brancos ou pretos abandonados pelos pais. Poderia esses indivíduos não ser considerados índios exclusivamente, por se distinguirem dos demais por serem diferentes em alguns caracteres biológicos?

Por outro lado a aplicação desse critério pode levar à conclusão de que determinada população indígena foi absorvida pela sociedade brasileira, se não levasse em consideração de que a cultura não é um mero conjunto de traços culturais e sim um sistema em que as partes mantêm relações entre si. Além disso, existem componentes reconhecidos como de maior valor do que outros.

Júlio Cezar Melatti no seu livro Índios do Brasil ilustra essa dificuldade do critério cultural com o caso dos índios Fulniô, tribo localizada em Pernambuco, nordeste brasileiro, onde ocorreu o maior processo civilizatório do índio Brasil.

Cita em seu livro que em livro escrito por Estevão Pinto é apresentado sobre os Fulniô duas listas: a primeira lista especifica os elementos culturais de origem ou com influência alienígena; e na segunda os elementos indígenas. Comparadas as duas listas o resultado foi: 68 elementos brasileiros; 38 indígenas; e 21 mistos.

Pelo critério cultural, portanto os Fulniô não poderiam mais ser considerados índios. Entretanto, alguns desses elementos formam um complexo que serve de base ao Festival de Ouricuri, cerimônia cuja realização exige a ausência de civilizados e de índios não Fulniô.

Mesmo que essa cerimônia fosse o conjunto dos últimos elementos indígenas de suas tradições, só esta cerimônia bastaria para demonstrar que os Fulniô continuam índios, pois uma das funções desse cerimonial é justamente diferenciá-los dos civilizados.

Critério de Desenvolvimento Econômico

Esse critério foi proposto pelos autores Lewis e Maes e sugeriram que a definição de índio deveria levar em consideração as deficiências concretas tanto qualitativas quanto quantitativas dessas populações. Informações de renda, produção agrícola, taxa de mortalidade, localização geográfica, participação em programas de benefícios governamentais etc seriam os dados a serem levados em consideração.

Entretanto esse critério confunde o entendimento sobre etnia com subdesenvolvimento.

Critério de Autoidentificação Étnica

Deve-se a Darcy Ribeiro a forma clara de explicitar esse critério: “Indígena é aquela parcela da população que apresenta problemas de adaptação à sociedade brasileira, motivados pela conservação de costumes, hábitos ou meras lealdades que a vinculam a uma tradição pré-colombiana”.

Ou com maior amplitude: “Índio é todo indivíduo reconhecido como membro por uma comunidade pré-colombiana, que se identifica etnicamente diversa da nacional e é considerada indígena pela população brasileira com que está em contato”.

Segundo esse critério, o que decide se um grupo de indivíduos pode ser considerado indígena é o fato deles próprios se considerarem índios e de serem considerados índios pela população que os cerca.

CRITÉRIO ADOTADO PELO BRASIL

O Brasil escolheu seguir entendimento expresso pelo critério da autoidentificação étnica, que também nos parece ser o entendimento das Nações Unidas e conter critérios mais aceitos pelos próprios povos indígenas. Vejamos a seguir os registros desses entendimentos.

Definição de índio das Nações Unidas

As comunidades, os povos e as nações indígenas são aquelas que, contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos distintos de outros setores da sociedade, e estão decididos a conservar, desenvolver, e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os sistemas jurídicos.

Critérios para Definição Mais Aceitos pelas Comunidades Indígenas

Sem o caráter de serem os únicos e de excluírem outros, podemos citar:

- Continuidade histórica com sociedades pré-coloniais;

- Estreita vinculação com o território; Sistemas sociais, econômicos e políticos bem definidos;

- Língua, cultura e crença bem definidas;

- Identificar-se como diferente da sociedade nacional;

- Vinculação ou articulação com a rede global dos povos indígenas.

O Critério Legal Brasileiro

Apesar de na Constituição Federal de 1988 encontrarmos um bom número de artigos de caráter geral que incluem os índios, como por exemplo:

Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

... IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Apesar de também encontrarmos artigos voltados exclusivamente aos índios, como por exemplo:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

....XIV - populações indígenas;...

Foi só na Lei 6001 de 19 de dezembro de 1973, conhecida como Estatuto do Índio é que encontramos o conceito oficial de índio no Brasil. Transcrevemos a seguir os artigos pertinentes:

Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:

I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;

II - Comunidade Indígena ou Grupo Tribal - É um conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.

Art 4º Os índios são considerados:

I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;

II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;

III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.

Pelo Capítulo III - Da nacionalidade – da Constituição federal Brasileira de 1988,

Art. 12 – São brasileiros

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

... conclui-se sem maior esforço de nossos índios tem a nacionalidade brasileira.

Assim como para nós o conjunto de informações respondeu as perguntas inicialmente enumeradas, acreditamos que, também, atenderá aos que procurarem responder os mesmos questionamentos.

FONTES:

Livro: Índios do Brasil – Julio Cezar Melatti

Sites:

funai.gov.br;

legislação.planalto.gov.br; e

trilhasdeconhecimentos.etc.br.

J Coelho
Enviado por J Coelho em 22/10/2013
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