"RECURSOS PROTELATÓRIOS".....

Recursos protelatórios

Conceitos mais abrangentes no julgamento dos embargos de declaração abriram, perigosamente, uma grande possibilidade de serem revistas e reduzidas à aplicação da dosimetria da pena para alguns dos réus condenados. O ministro Ricardo Lewandowski, fervoroso defensor de alguns conhecidos réus do núcleo político, tendo a frente José Dirceu, toda vez que este assunto era discutido, corria logo para interceder favoravelmente a eles. O suspeitíssimo ministro Dias Toffoli, afilhado de Dirceu, foi além, declarando que estendia o beneficio de diminuição da pena, para crime de formação de quadrilha, a toda a companheirada envolvida. Próximos capítulos – Embargos infringentes e memoriais para apresentarem novos embargos infringentes. Até quando teremos que conviver com estes intermináveis recursos protelatórios?