"FORMAÇÃO DE QUADRILHA E A DOSIMETRIA DA PENA".....
Formação de quadrilha e a Dosimetria da pena
Advogados de Marcos Valério alegaram que houve desproporção na dosimetria da pena por formação de quadrilha. O ministro Lewandowski, alinhado com a impunidade reinante, disse que os Embargos de Declaração dos réus do mensalão eram atípicos, discordando prontamente do Relator, acatando assim a revisão da pena. Felizmente, foi voto vencido. Marcos Valério, figura carimbada do mensalão, juntamente com Dirceu, Delúbio e companhia, distribuídos em núcleos (bandos) para cometer diversos crimes de lesa à pátria, também colocaram em risco a paz social. Pela tipicidade dos crimes cometidos, por mais de dois anos seguidos, configurou-se claramente um grave crime de formação de quadrilha, sim. Portanto, ministro Lewandowski, peço também data vênia para discordar de suas intenções.