A Morosidade e Discrepância do Judiciário

A MOROSIDADE E DISCREPÂNCIA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

A nossa Constituição cidadã de 1988, que norteia o nosso direito de cidadania, em seu festejado Art. 5° “caput” nos leciona , afirmando: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ..........”. Em seu inciso I, diz ainda: “ homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição”. Mas não é exatamente isso que acontece com os brasileiros, em solo pátrio, senão vejamos:

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, diretor do Estadão, de 63 anos de idade, em 20 de agosto de 2000, numa tarde de domingo, numa fazenda em Ibiúna, a setenta quilômetros de São Paulo, ele assassinou de forma covarde, disparando tiros pelas costas, acertando o crânio da vítima, sua ex-namorada, que foi sua estagiária, Sônia Gomide, 32 anos de idade, acabando com o sonho da moça que tinha idade de ser sua filha. Em maio de 2006foi, Pimenta Neves foi condenado, a 19 anos e dois meses, pelo Tribunal do Júri, mas teve o privilégio de recorrer da decisão do Conselho de Sentença, em liberdade, se fosse um pobre sairia dentro de um “camburão direto para uma penitenciária, para cumprir sua pena, o que é o certo. Como o impoluto empresário jornalista, teve o beneplácito de gozar em liberdade enquanto se julgava o seu recurso, impetrado por causídico bem remunerado, talvez o jornalista homicida tenha sido feito de uma matéria de porcelana ( louça fina). Só foi preso em 24 de maio de 2011, onze anos depois do crime, para cumprir sua pena em regime fechado, ainda gozando de privilégios que não são pra todos mortais, dentro de uma cadeia.

Agora, compare o caso acima como o caso Yoky Marcos Matsunaga, 42 anos de idade, diretor executivo de uma indústria de alimento; nesse caso a vítima era riquíssima, e a acusada, sua esposa, Elise Matsunaga, pobre, ex-prostituta, como bem foi explorada na mídia nacional, não sei o porque da razão. O crime ocorreu entre 19 e 20 de maio de 2012, em 10 de junho de 2012, ela confessou ter matado seu marido. Foi presa dentro de onze dias, Elize foi denunciada pelo Ministério Público, por Homicídio triplamente qualificado ( motivo torpe, meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima), e ainda pelo crime de ocultação de cadáver. A acusada continua presa, no presídio feminino de Itapevi, na Grande São Paulo, aguardando o julgamento, embora tenha constituído bom advogado, não teve o mesmo privilégio do Sr. Pimenta Neves, de aguardar o julgamento em liberdade. Há discrepância nos dois casos, não é verdade? A vida tem o mesmo valor, no primeiro caso passaram-se onze anos para o homicida ser preso, no segundo caso, a homicida foi presa dentro de onze dias. Por que será? Voltem ao vestibular acima que introduzi essa matéria. Todos somos iguais perante a lei, com diz a constituição? Há igualdade de direitos dentre os brasileiros?

Vejamos agora dois caso mais próximos de nós, no nosso vizinho município de Nova Timboteua. O nacional DEYBISON DOS SANTOS BARBOSA, paraense, natural de Nova Timboteua/PA., no dia 11 de fevereiro de 2012, agrediu tentando contra a vida da sua ex-namorada, identificada como SEBASTIANA GASPAR COSTA; pelo fato da mesma não querer reatar o namoro com o mesmo, o IPL, presidido pela autoridade policial que apurou o delito; após sete meses do fato, no dia dezoito de setembro de 2012, o acusado enfrentou o Tribunal do Júri, era acusado da autoria do delito descrito como Violência Doméstica, pois a autoridade policial não vislumbrou nos autos que o mesmo tivesse esgotado todo o seu poder ofensivo com o intuito de matar sua ex-namorada, por essa razão estava custodiado na Depol de Nova Timboteua, pelo Crime também conhecido como “Maria da Penha”, já no dia dezoito de setembro pretérito, dentro de sete meses o delinquente enfrentou o Júri Popular para ser julgado pelo crime descrito como Tentativa de Homicídio, Art. 121 c/c Art. 14 Inciso II do C.P.B; conforme foi pronunciado pela então veneranda promotora de Justiça Dra. Érica Menezes de Oliveira; porém DEYBISON foi INDICIADO, pelo delegado que presidiu o Inquérito, INDICIOU o acusado, nos termos das sanções punitivas de Violência Doméstica, Art. 129 parágrafo 9.º do C.P.B c/c Art. 5 º da Lei 11.340/09, porém o indiciamento da autoridade policial foi declinado pelo entendimento alvissareiro da nobilíssima promotoria de Justiça.

O Tribunal do Júri foi presidido pelo ínclito Juiz da Comarca de Nova Timboteua, Dr. Carlos Magno Gomes de Oliveira, figurou como titular de acusação a Dra. GREICE PARENTES, veneranda promotora de Justiça da Comarca de Capanema, respondendo também pela Comarca de Nova Timboteua, o Conselho de Sentença condenou o acusado por maioria de votos ( não se anuncia mais o placar do jurado por questões óbvias), o mesmo foi condenado a sete anos de reclusão, mas pela dosimetria da pena, e levando em consideração a atenuante por ter sido o crime apenas tentado, o magistrado dosou a pena em quatro anos e oito meses em regime semi aberto. É bom que toda a sociedade tome conhecimento de que o crime de Violência Doméstica pode ser levado ao Tribunal do Júri como o caso em questão.

Há cinco anos, houve na mesma Comarca, uma Tentativa de Homicídio, o fato delituoso, ocorreu no dia 30/03/94, o julgamento no Tribunal do Júri foi marcado para o dia 20 de setembro de 2012, não houve julgamento, foi confirmado que o autor do delito morreu de morte natural, na data de 03/10/2010 em decorrência de uma moléstia que se agravou. Destarte, depreende-se que “ a morte” do acusado não esperou pela morosidade da Justiça, “foi para o céu” sem ser julgado pelos Homens. Acreditamos que esse não foi um caso isolado, nesse Brasil afora devem ter ocorrido outros casos semelhantes.

Samuel Alencar da Silva

salencar
Enviado por salencar em 06/07/2013
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