Perversa injustiça
Denunciei em plena ditadura militar uma perversa injustiça à classe ferroviária, decorrente da sonegação de direitos adquiridos, isto é, o descumprimento (como sempre acontece no nosso Brasil) da execução do decreto-lei 4.345/64, que concedeu um aumento salarial da ordem de 110% e que até o presente muitos ferroviários aposentados, ex-ferroviários e pensionistas não receberam em forma de reajuste. Muitos já morreram e a extinta Rede Ferroviária Federal nunca soube explicar aos ferroviários dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, a sonegação do pagamento de Cr$ 1,7 bilhão de cruzeiros que os usurpados trabalhadores ganharam na justiça em 1991.
Tudo começou quando o então Presidente da República João Goulart concedeu através do Decreto-lei os já citados 110%, reduzidos a 46% após o golpe militar em 1964, caracterizando um flagrante desrespeito, bem como uma truculenta violência àquela categoria de trabalhadores, conhecida na época como a turma do “trem dos 110”. Vale salientar que faltou constar na relação as matrículas de vários ferroviários dos referidos Estados, como também de alguns colegas ex-ferroviários. Como prova de que trabalharam na época, os prejudicados apresentaram em setembro de 1991 as foto-cópias da CTPS nas folhas: contrato de trabalho, anotações, declarações, enfim todos os documentos comprobatório exigidos pelo então inoperante Sindicato dos Ferroviários de Pernambuco. A antiga pendência suscitou uma pequena reunião com fito de acelerar o cumprimento daquela lei. O conclave se realizou na frente (rampa) da antiga Estação Central do Recife, no dia 31/03/98, mas foi uma decepção porque poucos participaram. Faltaram várias lideranças sindicais e outras autoridades, dando margem à não solução do cruciante impasse, resultante de grave desídia administrativa.
Em nome de todos trabalhadores, esta crônica fica como um desabafo. Finalmente, retorno a dizer: com o governo é assim, mas, se fosse ao contrário, isto é, com os trabalhadores, a Justiça funcionava e a mesma não agiria com essa morosidade. Pergunto: Cadê a lei que se deve obedecer, a fim de que se mantenha a ordem e se alcancem os fins desejados?
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