ESTATUTO DO NASCITURO - Um Retrocesso

O Estatuto do nascituro é uma excrescência jurídica, um miasma. Onde já se viu um amontoado de células ter mais direito que um ser vivo? Coisa de quem não pensa, de gente sem cabeça -- e sem coração! -- o que é muito pior. Puro fundamentalismo religioso, com objetivo claro e abjeto de controlar a reprodução das mulheres pela lei penal! E aqui abro um parêntese: tenho o maior respeito pelos homens, eles são nossos companheiros na caminhada da vida e os considero muito. Muito mesmo. Mas nesse terreno específico que diz com a reprodução feminina, penso que eles não deveriam ter a última palavra. E o motivo é singelo: um homem nunca carregou e nunca irá carregar uma vida (saudável ou não, planejada ou não, fruto de violênca ou não) dentro de si. Eles estão alijados -- pela natureza -- desse processo, razão porque, a meu ver, o juizo de valor sobre essa questão, restaria comprometido. Claro que eles têm de opinar, sua visão é de extrema importância, afinal são eles que terão de levar à prisão suas mulheres e suas filhas estupradas. Mas as mulheres têm de fazer ouvir a sua voz! Mulheres, acordem! Está na hora de brilhar! Fecho o parêntese. À luz da lei civil, um óvulo não é um “ser humano”, não tem e nem poderá ter personalidade jurídica. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Mas esse tal "Estatuto do Nascituro" mistura tudo, e põe no papel o resultado de uma fantasia filosófica. É um diploma imprestável, um retrocesso. Mas é um perigo, e anda rondando nossos passos, anda à nossa espreita para dar o bote. A Idade das Trevas está logo ali! E a estratégia inaugural é justamente essa: o terror, o vandalismo, o achincalhamento dos direitos civis -- no caso, os direitos da mulher --. Uma desobediência à nossa Carta Política. Veja só a perversidade imanente: faz com que o próprio Estado se volte contra as mulheres! Ora pois! A mulher será então violentada duas vezes: uma pelo estuprador e outra pelo Estado. Senhores juristas isso não é uma heresia jurídica? Isso não está eivado de inconstitucionalidade? Até quando Catilina...? Onde está a sanidade jurídica de um Estado que reconhece direitos a um punhado de células recém-fecundadas, em detrimento dos direitos de uma pessoa viva, dotada de personalidade civil?

© Marli Soares Borges, 2013