(*)
O mundo vive em acelerado desenvolvimento, onde a tecnologia está presente direta e indiretamente no nosso dia a dia.
“Cidadania é liberdade em companhia”, portanto liberdade social não significa apenas ausência de constrangimentos, mas sim uma possibilidade de empreendermos uma ação.
Para garantirmos a existência da liberdade, devemos ser capazes de criar opções que nos levem à satisfação sempre tendo a consciência da importância dos desejos das pessoas que estão a nossa volta.
Um dos maiores desafios da vida é descobrir como viver com responsabilidade e respeito aos outros, ou seja, viver com cidadania.
A escola tem um papel muito importante no exercício da cidadania, pois alem de ser como a nossa segunda casa, a vida que levamos lá dentro é como uma segunda vida, cheia de descobertas e desafios.
A criança sofre influencias da escola assim como exerce influencia sobre ela. Seu comportamento, sua cultura, sua consciência e seus atos influenciam no desenvolvimento geral da escola.
Se uma criança desconhece seus direitos, pode deixar de exercer coisas importantes na comunidade em que vive, na escola onde estuda pois convivem com pessoas de todas as raças, idades, religiões e profissões. Saber respeitar e viver bem com todos é uma arte... é exercer a cidadania.
E para que as crianças conheçam os seus direitos, a ONU (Organização das Nações Unidas) proclamou seus direitos visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes artigos:
1º A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
2º A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
3º Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade
4º A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
5º À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
6º Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
10º A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
(*) Coletânea do Saber
O mundo vive em acelerado desenvolvimento, onde a tecnologia está presente direta e indiretamente no nosso dia a dia.
“Cidadania é liberdade em companhia”, portanto liberdade social não significa apenas ausência de constrangimentos, mas sim uma possibilidade de empreendermos uma ação.
Para garantirmos a existência da liberdade, devemos ser capazes de criar opções que nos levem à satisfação sempre tendo a consciência da importância dos desejos das pessoas que estão a nossa volta.
Um dos maiores desafios da vida é descobrir como viver com responsabilidade e respeito aos outros, ou seja, viver com cidadania.
A escola tem um papel muito importante no exercício da cidadania, pois alem de ser como a nossa segunda casa, a vida que levamos lá dentro é como uma segunda vida, cheia de descobertas e desafios.
A criança sofre influencias da escola assim como exerce influencia sobre ela. Seu comportamento, sua cultura, sua consciência e seus atos influenciam no desenvolvimento geral da escola.
Se uma criança desconhece seus direitos, pode deixar de exercer coisas importantes na comunidade em que vive, na escola onde estuda pois convivem com pessoas de todas as raças, idades, religiões e profissões. Saber respeitar e viver bem com todos é uma arte... é exercer a cidadania.
E para que as crianças conheçam os seus direitos, a ONU (Organização das Nações Unidas) proclamou seus direitos visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes artigos:
1º A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
2º A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
3º Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade
4º A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
5º À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
6º Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
10º A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
(*) Coletânea do Saber